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Edital 752/2018, de 14 de Agosto

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Sumário

Edital e Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior «Serrão Martins»

Texto do documento

Edital 752/2018

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior «Serrão Martins»

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola

Torna público, que em reunião ordinária de 18 de julho de 2018, o órgão executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior "Serrão Martins, e que de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos/as interessados/as junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.

Poderão os/as interessados/as dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.

A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

19 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior "Serrão Martins"

A educação e formação dos jovens constituem uma componente essencial do capital humano que contribui indiscutivelmente para o incremento de uma sociedade competitiva e capaz de dar resposta às constantes mudanças.

O apoio económico a jovens estudantes reveste-se de crucial importância, enquanto forma de eliminar ou pelo menos de minorar as desigualdades económicas e sociais que poderão intervir como um fator impeditivo no seu acesso à educação e à formação.

Com a presente alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, o Município de Mértola pretende incentivar o acesso à formação superior contribuindo, assim, para um equilibrado desenvolvimento educacional, social, económico e cultural do território, diminuindo as assimetrias sociais e permitindo a formação de quadros técnicos superiores.

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 99.º a 101.º do Código Procedimento Administrativo, da alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, pelo que após consulta pública, a Assembleia Municipal de Mértola na sua reunião de ...deliberou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de ..., aprovar o presente regulamento.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem por legislação habilitante o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º e nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Mértola, denominadas de "Bolsas de Estudo Serrão Martins", homenageando o antigo presidente de Câmara, a estudantes residentes no concelho há mais de dois anos, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior, em cursos técnicos superiores profissionais ou ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciatura ou de mestrado/mestrado integrado.

2 - O presente regulamento aprova, ainda, o formulário eletrónico a preencher pelos candidatos à Bolsa de Estudo Serrão Martins, como Anexo I.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação do disposto neste Regulamento, entende-se por:

a) Agregado Familiar do Estudante - Conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivam em comunhão de habitação, mesa e rendimentos. Podem ainda ser considerados como constituindo um agregado familiar unipessoal, os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem que, comprovadamente, disponham de rendimentos de bens próprios ou de trabalho bastantes para a sua sobrevivência, incluindo as despesas com a habitação, ainda que insuficientes para custear os seus estudos, e que expressamente o requeiram.

b) Bolsa de Estudo - prestação pecuniária anual concedida pelo Município para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ensino superior, atribuída no respetivo ano letivo.

c) Aproveitamento escolar - o estudante reuniu as condições fixadas pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso.

Artigo 4.º

Bolsas de estudo

1 - As bolsas de estudo a atribuir aos candidatos, quer para 1.ª candidatura quer para renovações, revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, cujo montante é anualmente definido pela Câmara Municipal, em data anterior à abertura do respetivo concurso de atribuição e a divulgar através de edital, bem como na página da internet do município.

2 - A bolsa será atribuída durante o período letivo, de cada ano, e será depositada diretamente na conta bancária do(a) bolseiro(a), se possível até ao dia 8 de cada mês a que se refere.

3 - A atribuição das Bolsas de Estudo, ao abrigo do presente Regulamento, poderá ser cumulativa com outras bolsas.

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se às bolsas de estudo os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Estar matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso no ano letivo para que solicita a bolsa;

b) Tenha tido aproveitamento escolar no ano anterior ou apenas tenha reprovado um ano letivo ao longo do seu percurso académico;

c) Tenha residência no concelho de Mértola há mais de dois anos;

d) Ser cidadão nacional ou cidadão estrangeiro detentor de título válido de permanência no território nacional;

e) Não possuir grau académico equivalente ao que pretende adquirir;

f) Sem prejuízo da prestação de trabalho ocasional, em regime de part-time, designadamente fins-de-semana ou férias escolares, seja estudante a tempo inteiro, não exercendo, portanto, profissão efetiva remunerada;

g) Tenha candidatado à bolsa estudo atribuída pelo Estado Português;

2 - Poderá candidatar-se à bolsa de estudo o/a estudante que mude de curso desde que tal só ocorra uma única vez.

Artigo 6.º

Formalização e instrução da candidatura

1 - Os procedimentos de candidatura relativos à atribuição das bolsas de estudo iniciam-se mediante apresentação de requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, a fornecer no Balcão Único de Atendimento do Município ou a obter no site www.cm-mertola.pt.

2 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura à bolsa:

a) Os estudantes, quando maiores de idade;

b) Os encarregados de educação ou o responsável pela sua educação, quando o estudante for menor.

3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal mediante autorização expressa do uso do mesmo ou apresentação/exibição do mesmo;

b) Comprovativo de matrícula no ano letivo a que a bolsa se refere, com especificação do curso e ano;

c) Atestado de residência passado pela junta de freguesia que comprove que reside no concelho há mais de dois anos;

d) Certificado do aproveitamento obtido relativo ao ano letivo anterior ao da candidatura, situações de ingresso e mudança de curso;

e) Comprovativo em como apresentou candidatura a bolsa de estudo atribuída pelo Estado Português (página eletrónica/internet da DGES - Direção-Geral do Ensino Superior);

f) Comprovativo da decisão que recaiu sobre a candidatura a bolsa de estudo a atribuir pelo Estado Português (página eletrónica/internet da DGES - Direção-Geral do Ensino Superior), com indicação do respetivo valor, se deferida, ou o motivo de indeferimento;

g) Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações prestadas;

h) Comprovativo do IBAN (número internacional de conta bancária).

4 - Em caso de dúvida poderão ser solicitados aos candidatos os documentos originais.

5 - O documento referido na alínea f) do n.º 3 do presente artigo poderá ser apresentado após a data de candidatura sempre que não seja possível a sua apresentação naquele prazo.

Artigo 7.º

Processo de seleção

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas a todos os candidatos que frequentem o ensino superior e preencham as condições de admissão previstas no presente regulamento.

2 - Findo o prazo de apresentação de candidaturas, o NEDS (Núcleo Educação e Desenvolvimento Social) no prazo de quinze dias úteis submeterá a apreciação e aprovação da Câmara Municipal de relatório com base nos critérios que constam do presente regulamento, propondo a admissão e exclusão de candidaturas.

3 - Os candidatos deverão ser informados da deliberação da Câmara Municipal por via eletrónica para o endereço indicado no requerimento de candidatura sendo o edital divulgado nos locais de estilo e página de internet.

4 - Os candidatos poderão apresentar reclamação nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

5 - No prazo máximo de cinco dias a contar do termo do prazo de audiência prévia, o NEDS elabora um relatório fundamentado do provimento ou não das reclamações apresentadas, que submeterá para apreciação da Câmara Municipal para efeitos de atribuição das bolsas.

6 - Após a deliberação da Câmara, a decisão é notificada a todos os candidatos para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 - Findo o prazo da audiência de interessados, a Câmara Municipal pondera eventuais reclamações e as bolsas de estudo gradualmente aos candidatos cujos processos individuais se encontrem concluídos para pagamento.

Artigo 8.º

Valor e atribuição de bolsas de estudo

O valor das bolsas a atribuir anualmente será fixado pela Câmara Municipal e será calculada de acordo com percentagem do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que vier a ser fixada por este órgão em cada ano letivo diferenciando os casos seguintes:

a) Ao candidato que reúna as condições para beneficiar da Bolsa de Estudo atribuída pelo Estado Português o cálculo do seu valor corresponderá a maior percentagem do Indexante dos Apoios Sociais, sendo fixado pelo município anualmente, através de edital, o escalão da bolsa diferenciando o montante em função da bolsa já atribuída pelo Estado Português;

b) Ao candidato que não venha a beneficiar da Bolsa de Estudo atribuída pelo Estado Português, por não reunir as condições devido aos rendimentos apresentados e/ou aproveitamento escolar, o Município de Mértola atribuirá uma bolsa de valor inferior baseado na percentagem que será fixada tendo em conta o Indexante dos Apoios Sociais.

Artigo 9.º

Causas de exclusão

É causa de exclusão da candidatura:

a) A entrega da candidatura fora de prazo;

b) A instrução incompleta do processo, bem como a não prestação dos esclarecimentos complementares solicitados dentro do prazo fixado para o efeito;

c) Não preenchimento dos critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 5.º do presente Regulamento;

d) A existência de dívidas não regularizadas junto da Câmara Municipal em relação a qualquer membro do agregado familiar;

e) Tenham efetuado a matrícula no ensino superior público apenas para efeito de melhoria de nota(s);

f) Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.

Artigo 10.º

Direitos e Obrigações dos bolseiros

Constituem direitos e obrigações dos bolseiros:

a) Receber integralmente, e dentro dos prazos estipulados, as prestações da bolsa atribuída;

b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento;

c) Manter a Câmara Municipal informada sobre a sua situação escolar;

d) Participar à Câmara Municipal todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativa à sua situação económica, residência ou curso.

Artigo 11.º

Cessação do direito à bolsa de estudo

1 - Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata da bolsa:

a) A prestação ao Município, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;

b) A não apresentação de todos e quaisquer documentos solicitados pela Município de Mértola, no prazo de 10 dias úteis após o pedido;

c) A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo, doença prolongada;

d) A não participação por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do bolseiro suscetíveis de influir no quantitativo da bolsa e de que resulte prejuízo para o Município;

e) A mudança de residência para outro concelho;

f) A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento.

2 - O Município reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição das mensalidades já pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas, interpretações e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e no site institucional do Município.

ANEXO I

Serve o presente para apresentar candidatura a V. Ex.ª, nos termos do Regulamento Municipal das Bolsas de Estudo "Serrão Martins", para:

(ver documento original)

311571322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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