Considerando:
1 - A decisão de extinção da Fundação Carlos Lloyd Braga tomada pelo seu Conselho Geral em 1 de outubro de 2017;
2 - Que os bens da suprarreferida Fundação foram integrados na esfera jurídica da Universidade do Minho, na sua qualidade de instituidora;
3 - O teor do ofício da Presidência do Conselho de Ministros n.º 804/DAJD/2018, com a referência P.º 46/FUND/2017, de 2 de maio de 2018.
4 - A inexistência de competência legalmente cometida a outro órgão da Universidade do Minho para a decisão de cessação da participação da Universidade do Minho em pessoas coletivas;
5 - A necessidade premente de concluir este processo de extinção da referida Fundação.
No uso da competência consagrada no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, decido:
a) Ratificar a decisão de dissolução e liquidação da Fundação Carlos Lloyd Braga tomada em 1 de outubro de 2017;
b) Nomear como liquidatário da referida Fundação a Senhora Diretora Financeira da UMinho, Dra. Maria Manuela Teixeira Pereira, que outorgará a respetiva escritura de liquidação, nela declarando, entre as restantes menções legais obrigatórias, que os bens daquela já foram integrados na esfera jurídica da Universidade do Minho, suportando a Universidade do Minho os respetivos custos, taxas e emolumentos;
c) Propor ao Conselho de Gestão que, na sua qualidade de órgão competente para a condução da gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade do Minho, atento o disposto no artigo 45.º, n.º 1 do Estatutos, ratifique a presente decisão.
7 de junho de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Vieira de Castro.
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