Delegação de competências
Na 10.ª reunião do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados de 2018/07/24, reunido em plenário, foi deliberado, a delegação de competências do Senhor Presidente do Conselho Jurisdicional, Eugénio Lourenço da Silva Faca, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na ausência deste no responsável do departamento disciplinar, Dr. Rui Pedro Gomes, para a prática do seguinte ato:
Determinar por escrito na correspondência dos processos disciplinares/inquérito em curso dirigida ao cuidado do Senhor Presidente do Conselho Jurisdicional, a remessa ao respetivo instrutor.
Transcrever o texto das deliberações tomadas aquando da análise das participações do expediente recebido.
A presente deliberação produz efeitos desde 24 de julho de 2018, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados pelo responsável do departamento disciplinar no âmbito dos poderes da presente deliberação.
Assim, em conformidade com o disposto n.º 2, do artigo 47.º em conjugação com o artº 159.º, ambos do CPA, proceda-se à publicação no Diário da República da presente delegação.
24 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
311568878