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Aviso 11208/2018, de 14 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Aviso 11208/2018

Delegação de competências

Na 10.ª reunião do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados de 2018/07/24, reunido em plenário, foi deliberado, a delegação de competências do Senhor Presidente do Conselho Jurisdicional, Eugénio Lourenço da Silva Faca, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na ausência deste no responsável do departamento disciplinar, Dr. Rui Pedro Gomes, para a prática do seguinte ato:

Determinar por escrito na correspondência dos processos disciplinares/inquérito em curso dirigida ao cuidado do Senhor Presidente do Conselho Jurisdicional, a remessa ao respetivo instrutor.

Transcrever o texto das deliberações tomadas aquando da análise das participações do expediente recebido.

A presente deliberação produz efeitos desde 24 de julho de 2018, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados pelo responsável do departamento disciplinar no âmbito dos poderes da presente deliberação.

Assim, em conformidade com o disposto n.º 2, do artigo 47.º em conjugação com o artº 159.º, ambos do CPA, proceda-se à publicação no Diário da República da presente delegação.

24 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.

311568878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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