Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), aprovada pelo Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, estes serviços devem dispor de um fiscal único;
Considerando que, nos termos do artigo 5.º do referido decreto-lei, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira e patrimonial das CCDR, sendo designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se demonstrar adequado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
Considerando que o mandato do fiscal único tem a duração de cinco anos e é renovável uma única vez, mediante despacho dos membros do Governo anteriormente referidos, de acordo com a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, aplicável aos órgãos da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa e financeira,
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É designado fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) a sociedade de revisores oficiais de Pais e Geraldes & Associado, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 274, com o número de pessoa coletiva 510452108, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º 20161567 e sede na Rua Comandante Sacadura Cabral, Lote 31, subcave direita, 2620-388 Ramada, representada por Rui Brito Serra Geraldes, revisor oficial de contas n.º 1354, registado na CMVM sob o n.º 20160964.
2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada, nos termos da lei, uma única vez.
3 - É fixada para o fiscal único da CCDR Algarve a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21% do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de julho de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 20 de julho de 2018. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
311556305