A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 7782/2018, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Reconhece a Olho Vivo - Associação para a Defesa do Património Ambiente e Direitos Humanos, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7782/2018

1 - (...) Reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da Olho Vivo - Associação para a defesa do Património, Ambiente e Direitos Humanos, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito nacional.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de julho de 2018.

23 de julho de 2018. - O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Calado.

311552393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 115/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda