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Portaria 565/83, de 13 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 235/83, de 2 de Março.

Texto do documento

Portaria 565/83
de 13 de Maio
As medidas recentemente tomadas em matéria de política monetária e de crédito implicam, para que se mantenha o equilíbrio e a harmonia do sistema de benefícios conferidos pela Carta de Exportador, que se altere também o respectivo regime.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 116/82, de 15 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano o pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, aprovar o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 235/83, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

1.º ...
a) ...
b) ...
(ver documento original)
c) ...
2.º A presente portaria produz efeitos a contar do dia 1 de Abril de 1983.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação.
Assinada em 14 de Abril de 1983.
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-15 - Decreto-Lei 116/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Cria a Carta de Exportador.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 235/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Concretiza os benefícios a atribuir durante o ano de 1983 aos titulares da carta de exportador.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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