Portaria 565/83
de 13 de Maio
As medidas recentemente tomadas em matéria de política monetária e de crédito implicam, para que se mantenha o equilíbrio e a harmonia do sistema de benefícios conferidos pela Carta de Exportador, que se altere também o respectivo regime.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 116/82, de 15 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano o pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, aprovar o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 235/83, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
1.º ...
a) ...
b) ...
(ver documento original)
c) ...
2.º A presente portaria produz efeitos a contar do dia 1 de Abril de 1983.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação.
Assinada em 14 de Abril de 1983.
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.