Resolução da Assembleia da República n.º 32/91
Viagem do Presidente da República a Bruxelas
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República a Bruxelas, entre os dias 8 e 10 de Outubro de 1991.
Aprovada em 8 de Outubro de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.