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Despacho (extrato) 7682/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Regresso da situação de licença sem vencimento do escriturário, Rui Jorge Fernandes Roque

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7682/2018

Por meu despacho de 10 de abril de 2018, foi Rui Jorge Fernandes Roque, escriturário, na situação de licença sem vencimento, autorizado a regressar ao serviço, para lugar do quadro de pessoal paralelo do município de Vila Nova de Famalicão, ficando integrado, por conveniência dos serviços, na Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Faro, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 108.º, n.º 5 do artigo 109.º e n.º 1 do artigo 112.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, na redação conferida pela Lei 155/2015, de 15 de setembro, com efeitos a contar 2 de junho de 2018 (não carece de visto do Tribunal de Contas).

10 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

311507762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 26/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Lei 155/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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