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Regulamento 531/2018, de 9 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio Familiar

Texto do documento

Regulamento 531/2018

Alexandre Gabriel Mateus Horta, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira, em sessão ordinária de 28 de junho de 2018, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

5 de julho de 2018. - O Presidente da União das Freguesias, Alexandre Gabriel Mateus Horta.

Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio Familiar

Nota Justificativa

Considerando que:

A crescente intervenção das autarquias, no âmbito das políticas de ação social, com vista, por um lado, à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos estratos sociais mais carenciados ou dependentes e, por outro, a fixação da população, nomeadamente das famílias, no território;

A diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, não só local como nacional;

O envelhecimento e o decréscimo populacional têm originado consequências negativas ao nível social e económico;

Até à data, ainda não foram tomadas medidas concretas e relevantes de âmbito nacional que invertam ou atenuem a situação;

Precisamente por isso, urge adotar medidas concretas com vista a poder inverter a situação atual, nomeadamente incentivar o aumento da natalidade e parentalidade na freguesia;

Neste contexto, no âmbito da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a seguir se transcreve: «Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto», vem a União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira apresentar uma medida de caráter excecional e temporária, que visa contribuir para o incentivo à natalidade e apoio familiar, através da atribuição de apoios sociais, reforçando assim o seu empenho na resolução dos problemas sociais dos fregueses.

Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição dos apoios previstos, no presente projeto de regulamento, são claramente superiores aos custos, numa lógica de afetar recursos da Freguesia para o esforço de redução dos encargos de parentalidade das famílias, na medida em que permitirá contribuir para melhorar a qualidade de conforto no que se refere às condições de vida dos recém-nascidos da freguesia ou do filho/a adotado/a.

O presente projeto de regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da Republica Portuguesa, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, será submetido à apreciação da Assembleia de Freguesia para a respetiva aprovação.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º, da Constituição da Republica Portuguesa e a competência prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objetivo

O presente regulamento aplica-se na área geográfica da freguesia de Além da Ribeira e Pedreira do concelho de Tomar e visa atribuir benefícios sociais, especialmente, direcionados ao incentivo à natalidade e ao apoio à adoção.

Artigo 3.º

Os Beneficiários

São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da freguesia de Além da Ribeira e Pedreira, desde que preencham os requisitos estabelecidos no presente regulamento.

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

1 - Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

2 - Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:

a) O/a requerente ou requerentes deve/m residir e estar recenseados/as na freguesia de Além da Ribeira e Pedreira, há mais de dois anos;

b) A criança deve estar registada como natural da freguesia de Além da Ribeira e Pedreira, concelho de Tomar;

c) Em caso de adoção que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;

d) O/a requerente ou requerentes deve/m fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício.

Capítulo II

Apoio a conceder

Artigo 5.º

Modalidade de apoio

O apoio a conceder reveste a modalidade de incentivo à natalidade e à adoção.

Artigo 6.º

Atribuição do Incentivo

1 - O incentivo à natalidade ou apoio familiar, reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança.

2 - Para aceder ao apoio, o/s requerente/s deverá/ão satisfazer os requisitos do Artigo 4.º do presente regulamento.

3 - O valor do subsídio a atribuir é de 100,00(euro) (Cem euros), que será pago através de cheque ou transferência bancária.

4 - Este valor será atualizável por deliberação da Junta de Freguesia.

Capítulo III

Candidaturas

Artigo 7.º

Candidaturas

A candidatura para atribuição do apoio à natalidade e à adoção será instruída com os seguintes documentos, a entregar na sede da Junta de Freguesia de Além da Ribeira e Pedreira:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Apresentação do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão do/s requerente/s;

c) Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo.

Artigo 8.º

Prazos de Candidatura

A candidatura ao subsídio deve ocorrer dentro do prazo de três meses após a data do nascimento da criança ou no mês da concretização da adoção.

Artigo 9.º

Análise da Candidatura

1 - O processo de candidatura será analisado pelo órgão executivo da Junta de Freguesia de Além da Ribeira e Pedreira.

2 - Todos os/as candidatos/as serão informados por escrito, da decisão de atribuição ou não do apoio requerido.

3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

Capítulo IV

Disposições Finais

Artigo 10.º

Fiscalização

1 - A Junta de Freguesia de Além da Ribeira e Pedreira, pode em qualquer altura requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.

Artigo 11.º

Omissão do regulamento

Todas as dúvidas e casos omissos deste regulamento serão resolvidos mediante deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Dados Pessoais

A União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira garante a confidencialidade dos dados pessoais dos candidatos, nos termos do Regulamento (UE), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados - Lei da Proteção de Dados Pessoais.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.

311513634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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