Alexandre Gabriel Mateus Horta, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira, em sessão ordinária de 28 de junho de 2018, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
5 de julho de 2018. - O Presidente da União das Freguesias, Alexandre Gabriel Mateus Horta.
Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio Familiar
Nota Justificativa
Considerando que:
A crescente intervenção das autarquias, no âmbito das políticas de ação social, com vista, por um lado, à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos estratos sociais mais carenciados ou dependentes e, por outro, a fixação da população, nomeadamente das famílias, no território;
A diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, não só local como nacional;
O envelhecimento e o decréscimo populacional têm originado consequências negativas ao nível social e económico;
Até à data, ainda não foram tomadas medidas concretas e relevantes de âmbito nacional que invertam ou atenuem a situação;
Precisamente por isso, urge adotar medidas concretas com vista a poder inverter a situação atual, nomeadamente incentivar o aumento da natalidade e parentalidade na freguesia;
Neste contexto, no âmbito da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a seguir se transcreve: «Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto», vem a União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira apresentar uma medida de caráter excecional e temporária, que visa contribuir para o incentivo à natalidade e apoio familiar, através da atribuição de apoios sociais, reforçando assim o seu empenho na resolução dos problemas sociais dos fregueses.
Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição dos apoios previstos, no presente projeto de regulamento, são claramente superiores aos custos, numa lógica de afetar recursos da Freguesia para o esforço de redução dos encargos de parentalidade das famílias, na medida em que permitirá contribuir para melhorar a qualidade de conforto no que se refere às condições de vida dos recém-nascidos da freguesia ou do filho/a adotado/a.
O presente projeto de regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da Republica Portuguesa, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, será submetido à apreciação da Assembleia de Freguesia para a respetiva aprovação.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º, da Constituição da Republica Portuguesa e a competência prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica-se na área geográfica da freguesia de Além da Ribeira e Pedreira do concelho de Tomar e visa atribuir benefícios sociais, especialmente, direcionados ao incentivo à natalidade e ao apoio à adoção.
Artigo 3.º
Os Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da freguesia de Além da Ribeira e Pedreira, desde que preencham os requisitos estabelecidos no presente regulamento.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
1 - Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
2 - Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:
a) O/a requerente ou requerentes deve/m residir e estar recenseados/as na freguesia de Além da Ribeira e Pedreira, há mais de dois anos;
b) A criança deve estar registada como natural da freguesia de Além da Ribeira e Pedreira, concelho de Tomar;
c) Em caso de adoção que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
d) O/a requerente ou requerentes deve/m fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício.
Capítulo II
Apoio a conceder
Artigo 5.º
Modalidade de apoio
O apoio a conceder reveste a modalidade de incentivo à natalidade e à adoção.
Artigo 6.º
Atribuição do Incentivo
1 - O incentivo à natalidade ou apoio familiar, reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança.
2 - Para aceder ao apoio, o/s requerente/s deverá/ão satisfazer os requisitos do Artigo 4.º do presente regulamento.
3 - O valor do subsídio a atribuir é de 100,00(euro) (Cem euros), que será pago através de cheque ou transferência bancária.
4 - Este valor será atualizável por deliberação da Junta de Freguesia.
Capítulo III
Candidaturas
Artigo 7.º
Candidaturas
A candidatura para atribuição do apoio à natalidade e à adoção será instruída com os seguintes documentos, a entregar na sede da Junta de Freguesia de Além da Ribeira e Pedreira:
a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
b) Apresentação do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão do/s requerente/s;
c) Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo.
Artigo 8.º
Prazos de Candidatura
A candidatura ao subsídio deve ocorrer dentro do prazo de três meses após a data do nascimento da criança ou no mês da concretização da adoção.
Artigo 9.º
Análise da Candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelo órgão executivo da Junta de Freguesia de Além da Ribeira e Pedreira.
2 - Todos os/as candidatos/as serão informados por escrito, da decisão de atribuição ou não do apoio requerido.
3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 07 de janeiro.
Capítulo IV
Disposições Finais
Artigo 10.º
Fiscalização
1 - A Junta de Freguesia de Além da Ribeira e Pedreira, pode em qualquer altura requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.
Artigo 11.º
Omissão do regulamento
Todas as dúvidas e casos omissos deste regulamento serão resolvidos mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Dados Pessoais
A União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira garante a confidencialidade dos dados pessoais dos candidatos, nos termos do Regulamento (UE), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados - Lei da Proteção de Dados Pessoais.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.
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