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Aviso 10935/2018, de 9 de Agosto

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Sumário

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos dos Ensinos Técnico-Profissional e Superior e de Bolsas de Mérito a Alunos dos Ensinos Básico, Secundário e Profissional (incluindo PROFIJ nível IV)

Texto do documento

Aviso 10935/2018

Torna-se público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Velas, realizada em vinte e nove de junho de dois mil e dezoito, após o decurso do prazo fixado nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, sem a constituição de interessados e a apresentação de quaisquer contributos, foi aprovado, sob proposta da Câmara Municipal de vinte e cinco de maio de dois mil e dezoito, o novo Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos dos Ensinos Técnico-Profissional e Superior e de Bolsas de Mérito a Alunos dos Ensinos Básico, Secundário e Profissional (técnico e PROFIJ nível 4) do Município de Velas, o qual entrará em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 21.º do mesmo Regulamento, conjugado com o artigo 140.º do referido Código.

17 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos dos Ensinos Técnico-Profissional e Superior e de Bolsas de Mérito a Alunos dos Ensinos Básico, Secundário e Profissional (incluindo PROFIJ nível IV).

Nota justificativa

Considerando o quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado com a Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no que tange à educação e ao desenvolvimento, nos termos, designadamente, do previsto nas alíneas d) e m) do artigo 23.º da referida Lei;

Tendo presente que o Município de Velas, à semelhança da generalidade dos Municípios dos Açores, é, por natureza, caracterizado por uma situação socioeconómica e geográfica identificada com uma marcada ultraperificidade;

Considerando, neste contexto, que tem sido apanágio da autarquia, na prossecução das atribuições e competências municipais, intentar uma significativa atenuação dos fatores que coartam o desenvolvimento municipal, designadamente através da concretização de uma política de investimentos adequada, que não descure a dimensão do apoio social e económico que a Câmara Municipal pode vitalizar no concelho e ainda mais, num quadro atual de crise económica e financeira internacional;

Tendo presentes as dificuldades que, naquele plano, atravessam os estratos mais sensíveis e carenciados da população do concelho, nomeadamente os identificados com a população jovem e/ou estudantil, comprovadamente com poucos recursos económicos e que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos do ensino superior, como tal reconhecidos pelo Ministério da Educação;

Considerando que a aposta em iniciativas municipais de apoio especialmente dirigidas àqueles estratos da população promoverá a qualidade de vida no Município;

Considerando que um relevante fator de desenvolvimento social é a educação e que, neste âmbito, a autarquia pode impulsionar iniciativas concretas de fomento cultural e educacional em prol do Município, designadamente no âmbito da Comunidade Escolar do Município, no que toca ao incentivo e apoio à aquisição de competências e estudos, elevando-se o nível cultural e a qualidade de vida no Município e promovendo-se a captação de jovens quadros no Concelho.

Foi publicado na internet, no sítio institucional do Município, em 12 de março de 2018, ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o aviso do início do procedimento do presente Regulamento, tendo sido rececionado apenas um contributo, contributo este do Grupo Municipal do Partido Socialista.

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em matéria regulamentar impõe que o projeto de regulamento, na sua nota justificativa fundamentada, contenha a ponderação dos custos e benefícios do regulamento.

No presente regulamento essa ponderação pende seguramente para o lado dos benefícios. Efetivamente, as medidas instituídas surgem como um relevante fator de desenvolvimento social, cultural e educacional, em prol do Município, designadamente no âmbito da Comunidade Escolar do Município, apresentando-se como um estímulo à obtenção de aptidões e competências, e os custos estimados com esta alteração refletem-se na atribuição das Bolsas de Mérito.

Reputa-se de relevante interesse público municipal institucionalizar, mediante regulamento municipal, os apoios camarários possíveis, sob condições bem definidas, universais e com garantia do respeito pelo princípio da igualdade, que passam pela atribuição de incentivos de natureza pecuniária específicos, vulgo bolsas de estudo e bolsas de mérito, designadamente apontando-se ao supra referido desiderato e em concretização, concomitante, da competência municipal expressa, nomeadamente nos termos previstos na alínea v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

De referir que apesar de se tratar da aprovação de um regulamento municipal, verifica-se, de resto manifestamente, que o presente regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do Município, que, por natureza, não é suscetível de ser ajustada com o universo potencial de interessados a que se destina, não tendo repercussão negativa ou condicionante sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Nestes termos, à luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivos

1 - O presente regulamento visa o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do Município de Velas através da atribuição anual de bolsas de estudo aos estudantes, nele, residentes e que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos do ensino superior, como tal reconhecidos pelo Ministério da Educação, bem como a atribuição de bolsas de mérito descritas no Capítulo IV do presente regulamento.

2 - A atribuição de bolsas de estudo incide sobre os estudantes com poucos recursos económicos e com comprovado aproveitamento escolar.

3 - A concessão de bolsas de estudo incide sobre todos os cursos do ensino técnico-profissional (nível V) e cursos do ensino superior que confiram direito a licenciatura, podendo prolongar-se até à conclusão do mestrado, desde que não ultrapasse o prazo estabelecido no n.º 6 do artigo 3.º do presente regulamento.

Artigo 2.º

Residência

Para os efeitos do presente regulamento, consideram-se estudantes residentes no Município de Velas os que comprovem a residência no concelho há pelo menos 3 anos.

Artigo 3.º

Duração e aproveitamento escolar

1 - A Câmara Municipal de Velas atribui anualmente, mediante concurso, bolsas de estudo aos estudantes que se encontrem nas condições estabelecidas no presente regulamento.

2 - As bolsas têm a duração do ano letivo de acordo com o calendário escolar respetivo.

3 - Cada estudante contemplado só poderá beneficiar da atribuição de bolsa se reunir os pressupostos de carência económica e mediante apresentação de comprovativo do aproveitamento escolar no ano anterior, à exceção de motivos de força maior, devidamente comprovados, nomeadamente por doença prolongada.

4 - Em condições de igual carência económica, deverão ser apoiados os estudantes com melhor aproveitamento, aferido pelo número de créditos do ano letivo anterior.

5 - Caso o candidato tenha que realizar exames na época especial, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis, após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo de candidatura.

6 - Cada candidato poderá ser apoiado pelo período correspondente ao número de anos letivos que estejam contemplados no plano de estudos do curso a que o mesmo se candidatou inicialmente, podendo prolongar-se caso se trate de uma única pós-graduação, salvaguardando as condições descritas no ponto 1, artigo 7.º capítulo III.

CAPÍTULO II

Natureza, montantes e atribuições das bolsas de estudo

Artigo 4.º

Natureza das bolsas

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as bolsas de estudo serão de natureza pecuniária e nos montantes anuais definidos no quadro anexo, em função do respetivo escalão.

2 - O rendimento anual líquido em IRS será dividido pelo número de elementos do agregado familiar que reúna as condições do artigo 7.º, do Capítulo III do presente regulamento.

3 - Não serão admitidos candidatos cujo rendimento per capita seja superior ao do 4.º escalão do quadro I.

Artigo 5.º

Número de bolsas

O número de bolsas a atribuir anualmente será limitado pelo valor inscrito na respetiva rubrica do orçamento do Município de Velas.

Artigo 6.º

Montantes

Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento próprio ou dos agregados familiares dos candidatos contemplados, nos termos do quadro I anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.

CAPÍTULO III

Candidaturas

Artigo 7.º

Fases e documentação

1 - Os interessados formalizarão as suas candidaturas junto da Câmara Municipal de Velas no período de 1 de agosto a 30 de setembro, mediante requerimento endereçado ao presidente do Município de Velas prevista no artigo 8.º deste regulamento, instruído com os seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações ou declaração, sob compromisso de honra, de que logo que seja possível o remete à respetiva comissão, ou documento comprovativo da aprovação do ingresso ou frequência no estabelecimento de ensino e respetivo plano de estudos;

b) Declaração de honra em como o candidato reúne as condições de acesso à bolsa;

c) Atestado emitido pela junta de freguesia comprovativo da residência, há mais de 3 (três) anos no concelho de Velas, onde conste a composição do agregado familiar;

d) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte do candidato, devidamente atualizados;

e) Declaração de rendimentos anual (IRS) ou declaração de rendimento mensal atual emitida pela entidade patronal, de todos os membros do agregado familiar;

f) Declaração emitida pela Segurança Social onde conste, referente ao ano anterior à candidatura, se os elementos do agregado familiar são ou não beneficiários do RSI, subsídio de desemprego ou outros apoios, bem como o valor dos rendimentos auferidos;

g) Quando não seja possível apresentar todos os documentos exigidos nas alíneas anteriores, deverão fazê-lo no prazo de 30 dias após o prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

2 - As candidaturas serão concretizadas por duas fases, nos seguintes termos:

a) A avaliação e aprovação das candidaturas serão realizadas até ao dia 31 de dezembro de cada ano;

b) A atribuição das bolsas será liquidada até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.

Artigo 8.º

Comissão de análise das candidaturas

1 - As candidaturas serão objeto de ponderação por parte de uma comissão de análise constituída por:

a) Dois representantes da Câmara Municipal de Velas;

b) Um representante de cada partido e/ou grupo de cidadãos independente com assento na Assembleia Municipal de Velas.

2 - A instalação e a presidência da comissão são cometidas ao presidente do Município, o qual poderá ser substituído nas suas funções pelo segundo representante indicado pela Câmara Municipal de Velas.

3 - Cada entidade representada na comissão deverá indicar um número de suplentes igual ao número de efetivos previstos no n.º 1 do presente artigo, excetuando-se os partidos ou grupos de cidadãos independentes apenas com representação.

4 - À convocatória, quórum, realização das reuniões e votação aplicam-se as disposições pertinentes do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Competirá, ainda, à comissão pronunciar-se sobre a atribuição das bolsas de mérito, designadamente a seleção do melhor aluno do ensino profissional (incluindo PROFIJ nível IV) com base na documentação entregue pelos dois estabelecimentos de ensino.

Artigo 9.º

Incompatibilidades

Aos membros da comissão de análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidades, impedimentos e suspeição fixadas nos artigos 69.º a 75.º do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação especial em vigor na matéria.

Artigo 10.º

Condições de atribuição das bolsas

A atribuição de bolsas de estudo fica sujeita à análise da situação económica do agregado familiar, sendo aplicada a seguinte fórmula:

(ver documento original)

Artigo 11.º

Estudantes portadores de deficiência física ou sensorial

Os estudantes portadores de um grau de deficiência ou incapacidade que seja igual ou superior a 60 %, aferido mediante a apresentação de atestado de incapacidade, beneficiam de estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo, sendo os valores previstos no quadro I majorados em 15 %.

Artigo 12.º

Anulação da bolsa

1 - Constitui motivo para a anulação imediata da bolsa de estudo:

a) A prestação, pelo bolseiro ou pelo seu representante, de falsas declarações, por inexatidão ou omissão voluntária, no processo de candidatura quanto às condições determinantes da atribuição da bolsa de estudo;

b) A não participação, por escrito, à Câmara Municipal, da alteração das condições económicas do bolseiro, suscetível de influir no montante da bolsa de estudo, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorra aquela alteração;

c) A desistência do curso.

2 - Além de ver anulada a bolsa de estudo, o infrator será ainda obrigado a repor as quantias indevidamente recebidas, acrescidas dos juros legais e sem prejuízo dos procedimentos judiciais que ao caso houver lugar.

CAPÍTULO IV

Bolsas de Mérito

Artigo 13.º

Condições de atribuição das bolsas de mérito

1 - A atribuição das bolsas de mérito é certificada individualmente através de diploma concedido pela Câmara Municipal de Velas.

2 - São criados os seguintes prémios:

a) Melhor aluno do 1.º ciclo do ensino básico que obtiver a classificação mais elevada - atribuição de um vale de compras no valor de 150(euro) para aquisição de material/equipamento escolar;

b) Melhor aluno do 2.º ciclo do ensino básico que obtiver a média mais elevada - atribuição de um vale de compras no valor de 200(euro) para aquisição de material/equipamento escolar;

c) Melhor aluno do 3.º ciclo do ensino básico que obtiver a média mais elevada - atribuição de um vale de compras no valor de 200(euro) para aquisição de material/equipamento escolar;

d) Melhor aluno do ensino secundário que obtiver a média mais elevada, com progressão de estudos académicos - atribuição de um vale de três viagens aéreas, de ida e volta, entre a Ilha de São Jorge e a Universidade em causa;

e) Melhor aluno do ensino profissional (incluindo PROFIJ nível IV), de entre os dois estabelecimentos de ensino do Concelho, no montante pecuniário de 400,00(euro), ou em caso com progressão de estudos académicos - atribuição de um vale de três viagens aéreas, de ida e volta, entre a Ilha de São Jorge e a Universidade em causa.

3 - Os vales de viagem mencionados nas alíneas c) e d) atribuídos a alunos que concorram ao ensino superior e não entrem no curso pretendido, serão imediatamente selecionados para receber o referido apoio no ano seguinte mediante o comprovativo de matrícula no ensino superior, ressalvando que o aluno imediatamente a seguir será contemplado no ano em causa.

4 - Os vales de viagem mencionados nas alíneas c) e d) do ponto anterior só serão atribuídos mediante a apresentação de comprovativo de continuidade dos estudos universitários.

5 - Os prémios referidos no ponto 2 serão apenas atribuídos aos alunos que residam no Concelho de Velas há pelo menos três anos.

Artigo 14.º

Procedimentos

Os estabelecimentos de ensino comunicarão à Câmara Municipal, por escrito, os nomes dos alunos aos quais se aplicam as cláusulas do presente Capítulo, logo de imediato à tomada de conhecimento da média obtida no ano escolar em causa, bem como, para o caso da atribuição dos vales das viagens aéreas, o aluno comprovará a inscrição no ensino superior e colocação na respetiva Universidade.

Artigo 15.º

Divulgação e entrega dos prémios

1 - A divulgação dos prémios é da responsabilidade da Câmara Municipal de Velas que, para o efeito comunicará aos distinguidos, ou respetivos encarregados de educação, se for o caso, através de documento escrito;

2 - A entrega dos prémios (vales) será realizada na cerimónia anual da entrega de prémios do respetivo estabelecimento de ensino correspondente, ou em caso desta não se realizar no primeiro mês após o início do ano letivo seguinte.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 16.º

Orçamento

1 - Os encargos resultantes da aplicação do presente regulamento serão suportados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Velas;

2 - Os escalões, capitações e montantes das bolsas de estudo poderão ser revistos, mediante proposta da Câmara Municipal a submeter à aprovação da Assembleia Municipal.

Artigo 17.º

Complementaridade

1 - Os benefícios previstos no presente regulamento são complementares e cumulativos com quaisquer outros, não prejudicando os direitos e as obrigações estabelecidas por qualquer regime de ação social de que o candidato beneficie ou possa vir a beneficiar no decurso da sua formação.

2 - Os benefícios previstos no presente diploma não são, porém, cumuláveis com uma bolsa atribuída pela Administração Pública da Região Autónoma dos Açores no mesmo âmbito ou para a mesma finalidade.

Artigo 18.º

Publicitação

O presente regulamento e os editais relacionados com as candidaturas serão afixados nos lugares de estilo a partir do dia 15 de julho de cada ano e ainda publicitados no sítio internet do Município de Velas.

Artigo 19.º

Casos omissos

Todas as situações de omissão ou dúvida suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal de Velas.

Artigo 20.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas regulamentares existentes nesta matéria.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação.

ANEXO I

(a que se reporta o artigo 4.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a alunos dos ensinos técnico-profissional e superior do Município de Velas)

QUADRO I

(ver documento original)

311521078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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