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Aviso 10932/2018, de 9 de Agosto

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Sumário

Regulamento da Loja Social

Texto do documento

Aviso 10932/2018

José Carlos Oliveira da Silva, Vice-Presidente da Câmara, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Tabuaço na reunião da sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2018, deliberou aprovar o «Regulamento da loja social», face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cujo teor a seguir se publica.

Mais torna público o que regulamento em apreço entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

16 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Oliveira da Silva.

Regulamento da Loja Social do Município de Tabuaço

Nota Justificativa

Ao abrigo do quadro legal de atribuições e competências dos Municípios, a Lei 75/2013, de 12 de setembro, atribui competências no âmbito da intervenção social dos municípios, possibilitando a participação destes em programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão social.

Neste âmbito, o Município de Tabuaço promove medidas de âmbito social direcionadas para as populações mais carenciadas, bem como respostas sociais inovadoras e sustentáveis.

Face ao atual contexto socioeconómico cujas consequências atingem as famílias mais vulneráveis, a criação de uma Loja Social no Concelho de Tabuaço poderá vir de alguma forma a atenuar as dificuldades e necessidades imediatas dessas famílias, através da distribuição de bens de várias espécies.

A Loja Social é um projeto que visa, potenciar a criação de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmos.

A implementação da Loja Social tem também como objetivo, combater a pobreza através de apoios que assegurem a satisfação das necessidades das famílias, estimulando a sua participação e privilegiando o trabalho em rede com os parceiros locais.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante e aprovação

O presente Regulamento enquadra-se no disposto no artigo 241.º da Constituição da República, em conformidade com o disposto da alínea k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e do estabelecido na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento da Loja Social do Concelho de Tabuaço.

Artigo 3.º

Objetivos

A Loja Social de Tabuaço tem como objetivos:

a) Promover e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias em situação de maior vulnerabilidade, através da atribuição de bens;

b) Potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas, instituições e de toda a comunidade na recolha dos bens.

Artigo 4.º

Competências

São competências da Loja Social de Tabuaço:

a) Garantir a eficácia da resposta social;

b) Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, promovendo a participação do voluntariado social na dinâmica da Loja Social;

c) Estimular o interesse a participação e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social;

d) Elaborar os critérios de admissão dos beneficiários, definindo prioridades, de modo a garantir a eficácia da resposta social;

e) Organizar processos individuais por agregado familiar, e respetivo relatório social;

f) Criar uma ficha de beneficiário para registo dos apoios a cada agregado familiar.

Artigo 5.º

Localização

A Loja Social funcionará em instalações a definir pelo Município.

CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

Artigo 6.º

Organização/Coordenação

A organização e a coordenação da Loja Social são da competência da Câmara Municipal de Tabuaço, através da Divisão da Ação Social do Município de Tabuaço.

Artigo 7.º

Funcionamento

O horário de funcionamento será, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30.

Artigo 8.º

Cedência dos bens

Todos os bens são colocados ao dispor dos beneficiários de uma forma gratuita.

Artigo 9.º

Tipos de bens

Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social dispõe dos seguintes bens:

a) Têxteis/Vestuário;

b) Acessório/Calçado;

c) Equipamento Doméstico/Eletrodomésticos;

d) Brinquedos/Material Didático;

e) Mobiliário.

Artigo 10.º

Tratamento dos bens cedidos

1 - Os responsáveis por assegurar o funcionamento da Loja Social terão como funções:

a) Receber e fazer a triagem dos bens;

b) Limpar e cuidar da higiene da Loja Social;

c) Registar o material doado;

d) Atender os utentes da Loja, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades e proceder ao registo do material facultado.

2 - Os técnicos responsáveis deverão orientar essas tarefas, havendo a necessidade de uma regular supervisão e acompanhamento. Deverão igualmente garantir o contacto e articulação com os vários serviços da comunidade.

Artigo 11.º

Critérios de admissão à Loja Social

1 - Podem ser beneficiários da Loja Social indivíduos ou agregados familiares que revelem vulnerabilidade económica e social, nomeadamente aqueles que auferem de rendimentos mensais iguais ou inferiores a 70 % ou 60 %, per capita, respetivamente, do salário mínimo nacional ou que não possuam quaisquer rendimentos.

2 - Eventualmente poderão integrar este âmbito os indivíduos ou agregados familiares cujo rendimento disponível, por força dos encargos correntes que suportam, se localize naqueles patamares.

3 - O rendimento per capita será calculado através da seguinte fórmula:

Rendimento Mensal = (R-D)/N

Sendo:

R = receitas mensais do agregado familiar (vencimento base, reforma, pensão e outros rendimentos);

D = despesas mensais fixas (habitação, água, eletricidade, gás e saúde);

N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.

Artigo 12.º

Critérios de razoabilidade

1 - Os beneficiários da Loja Social só podem usufruir da mesma, no máximo uma vez por mês salvo em situações de emergência justificadas pelos técnicos da ação social do Município.

2 - Para que os beneficiários possam ser continuamente apoiados, deverá ser realizado um plano pessoal tendo em conta as necessidades do beneficiário e seu agregado familiar.

Artigo 13.º

Campanhas

1 - No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social pode, a qualquer momento, promover campanhas de angariação de bens.

2 - Pode ainda, em qualquer altura, receber bens cedidos diretamente à Loja Social.

3 - Os bens cedidos à Loja Social são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito.

4 - As entidades doadoras de bens à Loja Social passam a constar de uma base de dados com a finalidade de receberem informação sobre a dinâmica da Loja Social, bem como de todas as campanhas de angariação de donativos.

Artigo 14.º

Afixação de documentos

É da responsabilidade da Loja Social, a afixação, em local visível ao público, dos seguintes documentos:

a) Horário de funcionamento;

b) Normas de funcionamento.

Artigo 15.º

Avaliação

A Loja Social deve proceder a uma avaliação semestral, de modo a analisar o seu fluxo de funcionamento.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão analisadas e consideradas pelos técnicos afetos à Loja Social e/ou pela Câmara Municipal no âmbito das suas competência.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicitação nos lugares públicos do costume, dos editais que publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

311512524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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