José Carlos Oliveira da Silva, Vice-Presidente da Câmara, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Tabuaço na reunião da sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2018, deliberou aprovar o «Regulamento da loja social», face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cujo teor a seguir se publica.
Mais torna público o que regulamento em apreço entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
16 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Oliveira da Silva.
Regulamento da Loja Social do Município de Tabuaço
Nota Justificativa
Ao abrigo do quadro legal de atribuições e competências dos Municípios, a Lei 75/2013, de 12 de setembro, atribui competências no âmbito da intervenção social dos municípios, possibilitando a participação destes em programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão social.
Neste âmbito, o Município de Tabuaço promove medidas de âmbito social direcionadas para as populações mais carenciadas, bem como respostas sociais inovadoras e sustentáveis.
Face ao atual contexto socioeconómico cujas consequências atingem as famílias mais vulneráveis, a criação de uma Loja Social no Concelho de Tabuaço poderá vir de alguma forma a atenuar as dificuldades e necessidades imediatas dessas famílias, através da distribuição de bens de várias espécies.
A Loja Social é um projeto que visa, potenciar a criação de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmos.
A implementação da Loja Social tem também como objetivo, combater a pobreza através de apoios que assegurem a satisfação das necessidades das famílias, estimulando a sua participação e privilegiando o trabalho em rede com os parceiros locais.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante e aprovação
O presente Regulamento enquadra-se no disposto no artigo 241.º da Constituição da República, em conformidade com o disposto da alínea k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e do estabelecido na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei 75/2014, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento da Loja Social do Concelho de Tabuaço.
Artigo 3.º
Objetivos
A Loja Social de Tabuaço tem como objetivos:
a) Promover e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias em situação de maior vulnerabilidade, através da atribuição de bens;
b) Potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas, instituições e de toda a comunidade na recolha dos bens.
Artigo 4.º
Competências
São competências da Loja Social de Tabuaço:
a) Garantir a eficácia da resposta social;
b) Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, promovendo a participação do voluntariado social na dinâmica da Loja Social;
c) Estimular o interesse a participação e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social;
d) Elaborar os critérios de admissão dos beneficiários, definindo prioridades, de modo a garantir a eficácia da resposta social;
e) Organizar processos individuais por agregado familiar, e respetivo relatório social;
f) Criar uma ficha de beneficiário para registo dos apoios a cada agregado familiar.
Artigo 5.º
Localização
A Loja Social funcionará em instalações a definir pelo Município.
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento
Artigo 6.º
Organização/Coordenação
A organização e a coordenação da Loja Social são da competência da Câmara Municipal de Tabuaço, através da Divisão da Ação Social do Município de Tabuaço.
Artigo 7.º
Funcionamento
O horário de funcionamento será, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30.
Artigo 8.º
Cedência dos bens
Todos os bens são colocados ao dispor dos beneficiários de uma forma gratuita.
Artigo 9.º
Tipos de bens
Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social dispõe dos seguintes bens:
a) Têxteis/Vestuário;
b) Acessório/Calçado;
c) Equipamento Doméstico/Eletrodomésticos;
d) Brinquedos/Material Didático;
e) Mobiliário.
Artigo 10.º
Tratamento dos bens cedidos
1 - Os responsáveis por assegurar o funcionamento da Loja Social terão como funções:
a) Receber e fazer a triagem dos bens;
b) Limpar e cuidar da higiene da Loja Social;
c) Registar o material doado;
d) Atender os utentes da Loja, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades e proceder ao registo do material facultado.
2 - Os técnicos responsáveis deverão orientar essas tarefas, havendo a necessidade de uma regular supervisão e acompanhamento. Deverão igualmente garantir o contacto e articulação com os vários serviços da comunidade.
Artigo 11.º
Critérios de admissão à Loja Social
1 - Podem ser beneficiários da Loja Social indivíduos ou agregados familiares que revelem vulnerabilidade económica e social, nomeadamente aqueles que auferem de rendimentos mensais iguais ou inferiores a 70 % ou 60 %, per capita, respetivamente, do salário mínimo nacional ou que não possuam quaisquer rendimentos.
2 - Eventualmente poderão integrar este âmbito os indivíduos ou agregados familiares cujo rendimento disponível, por força dos encargos correntes que suportam, se localize naqueles patamares.
3 - O rendimento per capita será calculado através da seguinte fórmula:
Rendimento Mensal = (R-D)/N
Sendo:
R = receitas mensais do agregado familiar (vencimento base, reforma, pensão e outros rendimentos);
D = despesas mensais fixas (habitação, água, eletricidade, gás e saúde);
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Artigo 12.º
Critérios de razoabilidade
1 - Os beneficiários da Loja Social só podem usufruir da mesma, no máximo uma vez por mês salvo em situações de emergência justificadas pelos técnicos da ação social do Município.
2 - Para que os beneficiários possam ser continuamente apoiados, deverá ser realizado um plano pessoal tendo em conta as necessidades do beneficiário e seu agregado familiar.
Artigo 13.º
Campanhas
1 - No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social pode, a qualquer momento, promover campanhas de angariação de bens.
2 - Pode ainda, em qualquer altura, receber bens cedidos diretamente à Loja Social.
3 - Os bens cedidos à Loja Social são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito.
4 - As entidades doadoras de bens à Loja Social passam a constar de uma base de dados com a finalidade de receberem informação sobre a dinâmica da Loja Social, bem como de todas as campanhas de angariação de donativos.
Artigo 14.º
Afixação de documentos
É da responsabilidade da Loja Social, a afixação, em local visível ao público, dos seguintes documentos:
a) Horário de funcionamento;
b) Normas de funcionamento.
Artigo 15.º
Avaliação
A Loja Social deve proceder a uma avaliação semestral, de modo a analisar o seu fluxo de funcionamento.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 16.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão analisadas e consideradas pelos técnicos afetos à Loja Social e/ou pela Câmara Municipal no âmbito das suas competência.
Artigo 17.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicitação nos lugares públicos do costume, dos editais que publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
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