Operação de reabilitação urbana do Centro Histórico de Palmela e operação de reabilitação urbana de Pinhal Novo
Adilo Oliveira Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Palmela, nos termos do Despacho 022/2017, de 25 de outubro e no uso da competência que lhe advém da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do citado diploma e do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, torna público que após um período de consulta pública, promovido nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do RJRU e do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 28 de junho de 2018, aprovou por deliberação o projeto da operação de reabilitação urbana que contempla a estratégia de reabilitação urbana, para a Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Palmela e Área de Reabilitação Urbana de Pinhal Novo.
Na sequência da deliberação da Assembleia Municipal referenciada, os quadros dos benefícios fiscais e financeiros associados às respetivas estratégias, substituem os que integram os Avisos n.º 9277/2015 de 20 de agosto e n.º 9817/2015, de 28 de agosto.
Mais se faz saber que, as referidas deliberações e os documentos que a integram - o projeto da operação de reabilitação urbana - poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Palmela (www.cm-palmela.pt).
25 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Adilo Oliveira Costa.
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