Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, torna-se público que em reunião da Câmara Municipal, realizada em vinte e cinco de junho de dois mil e dezoito e sessão da Assembleia Municipal, realizada em vinte e nove de junho de dois mil e dezoito, foi aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Alpiarça, cujo texto integral pode ser consultado em www.cm-alpiarca.pt e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, na sua redação atual, foi aprovada a Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Alpiarça.
12 de julho de 2018. - O Vereador da Câmara Municipal de Alpiarça, João Pedro Costa Arraiolos.
ANEXO I
Organograma dos Serviços do Município de Alpiarça
(ver documento original)
311506344