Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos - Assistente Técnica - Ana Paula Fernandes Viana
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 05 de junho de 2018, no uso da competência delegada pelo Senhor Presidente da Câmara, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e ao abrigo do disposto no artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, após anuência do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, foi autorizada a consolidação da mobilidade entre órgãos na carreira/categoria de Assistente Técnica, da trabalhadora, Ana Paula Fernandes Viana, no mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de julho de 2018, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem, 3.ª posição, nível 8, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de (euro)837,60.
17 de julho de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
311522399