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Regulamento 526/2018, de 9 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo, aprovada pela Assembleia Municipal de Alcobaça em sua sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2018, na sequência de proposta aprovada pela Câmara Municipal de Alcobaça em sua reunião ordinária realizada no dia 14 de junho de 2018

Texto do documento

Regulamento 526/2018

Terceira Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo

Nota Justificativa

Procede-se à terceira alteração do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2011, já alterado por deliberações do órgão deliberativo municipal em suas sessões extraordinária e ordinária realizadas, respetivamente, nos dias 28 de agosto de 2014 e 30 de setembro de 2016.

Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, é de concluir que as mesmas implicam um aumento dos encargos do Município, na medida em que passa de 30 para 35 o número de bolsas a atribuir anualmente pela Autarquia. Tal aumento nos encargos é feito em benefício dos munícipes na medida em que representa mais um reforço do apoio do Município à formação de quadros técnicos superiores residentes na área geográfica da Autarquia.

Deu-se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito. Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.

Ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição, conjugado com o n.º 1, alínea g), do artigo 25.º e no n.º 1, alínea k), artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e atenta a norma habilitante prevista no n.º 1, alínea v), do mencionado artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, a Câmara Municipal de Alcobaça elaborou a presente alteração, submetida à Assembleia Municipal para aprovação:

Artigo 1.º

O artigo 1.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária realizada no dia 22 de Junho de 2011, e alterado por deliberações tomadas pela Assembleia Municipal em suas sessões extraordinária e ordinária realizadas, respetivamente, nos dias 28 de agosto de 2014 e 30 de setembro de 2016, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

O presente regulamento tem por objeto os procedimentos aplicáveis à atribuição, pela Câmara Municipal de Alcobaça, de 35 bolsas de estudo a estudantes matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior.»

Artigo 2.º

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2018/2019.

Artigo 3.º

É republicado em anexo o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo.

ANEXO

(Republicação)

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto os procedimentos aplicáveis à atribuição, pela Câmara Municipal de Alcobaça, de 35 bolsas de estudo a estudantes matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos:

a) Em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado;

b) Em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Bolsa de estudo - Prestação pecuniária, suportada integralmente pelo Município de Alcobaça a fundo perdido, para comparticipação nos encargos do estudante com a frequência de um curso superior, designadamente despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina;

b) Agregado familiar do estudante - conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimento;

c) Capitação média mensal do agregado familiar do estudante - valor, em euros, obtido pela aplicação da fórmula (RA/AF)/12, em que RA é o rendimento anual do agregado familiar e AF é o número de membros deste;

d) Rendimento anual do agregado familiar do estudante - conjunto de proveitos posto, a qualquer título, à disposição do conjunto dos membros do agregado familiar do estudante no ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se reporta a bolsa.

Artigo 4.º

Aproveitamento escolar num curso superior

Para efeitos do presente regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num curso superior num ano letivo o estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado e inscrito.

Artigo 5.º

Valor da bolsa mensal

A bolsa mensal para cada ano letivo fixada em 27 % do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo.

Artigo 6.º

Abertura de concurso

A abertura de concurso para atribuição de bolsas de estudo durante um ano letivo é decidida, no mês de outubro de cada ano, por deliberação da Câmara Municipal, na qual constará, também, a aprovação do programa de concurso.

Artigo 7.º

Publicitação do concurso

1 - O concurso inicia-se com a publicação de um anúncio em jornal regional editado na área do Município.

2 - O anúncio será ainda publicitado por edital a afixar nos lugares de estilo.

Artigo 8.º

Programa de concurso

1 - O programa de concurso define os termos em que este decorre e especificará, nomeadamente:

a) A identificação do concurso;

b) A entidade que preside ao concurso;

c) O endereço do Município e do local de receção das candidaturas, com menção do horário de funcionamento;

d) A data limite para apresentação de candidaturas;

e) Os requisitos de admissão a concurso;

f) A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas;

g) Os documentos que acompanham necessariamente as candidaturas;

h) Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição das bolsas.

2 - A entrega de candidaturas deverá ter lugar durante o mês de novembro.

Artigo 9.º

Requisitos de admissão a concurso

1 - Só se pode candidatar à atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Residir há mais de dois anos na área do Município de Alcobaça;

b) A capitação média mensal do respetivo agregado familiar ser igual ou inferior à retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo;

c) Estar matriculado ou inscrito em estabelecimento de ensino superior e curso no ano letivo para que requer a bolsa;

d) Não ser titular do grau académico de licenciatura ou superior, sem prejuízo do disposto no n.º 2;

e) Se esteve matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior em ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa, ter tido sempre aproveitamento escolar;

f) Ter requerido, junto dos serviços de ação social do respetivo estabelecimento de ensino superior, a atribuição de bolsa de estudo.

2 - Os estudantes a que se refere a alínea b) do artigo 2.º aos quais seja conferido o grau de licenciado previsto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, podem candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo até à conclusão do respetivo ciclo de estudos desde que reúnam os requisitos previstos nas alíneas a) a c), e) e f) do número anterior.

3 - Não são computadas, para os efeitos do n.º 1, dentro de limites temporais compatíveis com os objetivos associados à atribuição de bolsa de estudo, as inscrições referentes a anos letivos em que o estudante não obtenha aproveitamento por motivo de doença grave prolongada devidamente comprovada, ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas.

Artigo 10.º

Candidatura

1 - A candidatura é apresentada mediante requerimento dirigido Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça.

2 - Juntamente com o requerimento são entregues os documentos exigidos pelo Programa de Concurso, acompanhados de uma declaração de honra, subscrita pelo estudante ou pelo respetivo encarregado de educação no caso de aquele ser menor, donde conste:

a) A sua identificação;

b) A composição detalhada do agregado familiar;

c) A residência;

d) A situação escolar;

e) As atividades desenvolvidas pelos membros do agregado familiar de que resultou a percepção de rendimentos, bem como os montantes respetivos;

f) Outros rendimentos percebidos, a qualquer título, pelos membros do agregado familiar.

3 - Da declaração de honra referida no número anterior deverá ainda constar se requereu ou não, a quaisquer entidades, outros benefícios destinados a comparticipar nos encargos com a frequência do ensino superior.

4 - A declaração de honra é prestada em impresso de modelo constante no Programa de Concurso e disponibilizado no site www.cm-alcobaca.pt.

Artigo 11.º

Exclusão liminar das candidaturas

É causa de exclusão liminar da candidatura:

a) A entrega da mesma fora do prazo fixado no anúncio do concurso;

b) A instrução incompleta ou incorreta do processo, conjugada com o não suprimento das deficiências existentes no prazo que haja sido fixado para o efeito, o qual não pode ser inferior a 10 dias úteis;

c) A não satisfação dos requisitos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º

Artigo 12.º

Análise das candidaturas

Até ao final do mês de abril, o serviço por onde corre o processo de concurso apresentará à Câmara Municipal um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos da atribuição de bolsa.

Artigo 13.º

Critério de classificação das candidaturas

1 - Na classificação dos candidatos será tido em consideração o critério da mais baixa capitação média mensal do agregado familiar, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

2 - A cada agregado familiar somente pode ser atribuída uma bolsa de estudo.

3 - Em caso de empate na classificação, tem preferência o candidato com melhor aproveitamento escolar no ano letivo que antecedeu a candidatura.

Artigo 14.º

Renovação

É dada preferência aos candidatos que tenham beneficiado de bolsa de estudo atribuída pelo Município no ano letivo anterior ao que antecedeu a candidatura desde que:

a) Mantenham os requisitos de admissão a concurso previstos no n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento;

b) A capitação média mensal dos respetivos agregados familiares não tenha sofrido um aumento superior a 10 % do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo.

Artigo 15.º

Atribuição das bolsas

1 - A Câmara Municipal, após aprovação do relatório elaborado nos termos do disposto no artigo 12.º, procederá à audiência prévia escrita dos candidatos, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem sobre o mesmo.

2 - Decorrido o prazo referido no número anterior, o serviço que elaborou o relatório ponderará as observações dos candidatos e elaborará um relatório final, devidamente fundamentado, que submeterá à apreciação da Câmara Municipal para que esta tome uma decisão definitiva sobre a atribuição das bolsas de estudo.

3 - Da deliberação que decida a atribuição das bolsas de estudo deve constar obrigatoriamente a identificação dos candidatos contemplados com as bolsas.

Artigo 16.º

Pagamento das bolsas de estudo

1 - O pagamento do valor da bolsa mensal aos estudantes reporta-se aos meses de outubro a julho.

2 - Constituem factos determinantes da cessação do direito à perceção total ou parcial da bolsa de estudo no ano letivo em causa:

a) Perder, a qualquer título, a qualidade de aluno do estabelecimento de ensino superior e do curso;

b) Ter prestado falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão.

3 - Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir a reposição das quantias indevidamente recebidas pelos estudantes.

Artigo 17.º

Revogação

É revogado o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal por deliberação tomada em sua sessão realizada no dia 27 de abril de 1984 e alterado por deliberações tomadas em suas sessões realizadas nos dias 19 de dezembro de 1986, 14 de dezembro de 1990, 27 de novembro de 1992 e 28 de abril de 1995.

Artigo 18.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2011/2012.

18 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Paulo Jorge Marques Inácio.

311521183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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