Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7630/2018, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências relativa à presidência de júri de provas académicas do mestrado em Controlo de Qualidade da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 7630/2018

Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 47.º, em conjugação com o artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo é publicada a delegação de competências emanada no dia 04 de julho de 2018, pela diretora do Mestrado em Controlo de Qualidade, Prof.ª Doutora Maria Beatriz Prior Pinto Oliveira.

De harmonia com o disposto na alínea k), do artigo 26.º do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, nas disposições dos n.os 4 e 6 do artigo 11.º, do Despacho 4677/2017, de 31 de agosto - Regulamento geral dos segundos ciclos de estudos da Universidade do Porto, e nos termos do n.º 2 do artigo 47.º, em conjugação com o artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, delego a Presidência de Júri das Provas de Mestrado das estudantes Lic. Ana Margarida Oliveira e Silva e Lic. Melânia Celina Almeida Santos, na Professora Doutora Maria Beatriz Vasques Neves Quinaz Garcia Guerra Junqueiro, Professora Auxiliar, desta Faculdade de Farmácia, pertencente à comissão científica do ciclo de estudos.

17/07/2018. - O Diretor, Prof. Doutor José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo.

311515538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda