Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7619/2018, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Nisa

Texto do documento

Despacho 7619/2018

Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Nisa

A delimitação da REN para a área do Município de Nisa foi aprovada pelo Despacho (extrato) n.º 1398/2016, de 29 de janeiro.

A Câmara Municipal de Nisa apresentou, nos termos do disposto no Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o respetivo município.

Com fundamento na alínea d), do n.º 1 do artigo 16.ºA do diploma antes citado, a proposta decorre da necessidade de instalação de uma estrutura designada por "módulo miradouro", na encosta onde o trilho de Jans se aproxima da barragem do Fratel. Este miradouro constitui o ponto estratégico de paragem e contemplação para os utilizadores do percurso pedestre ao longo de um troço do rio Tejo que é particularmente rico do ponto de vista da paisagem e dos valores naturais.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo emitiu parecer favorável à proposta, conforme previsto na alínea b) do ponto 5 do artigo 16.ºA do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro. A área a excluir corresponde a 780 m2, localizada sobre o limite do polígono correspondente à delimitação das áreas de instabilidade de vertentes. De salientar que, se trata de um projeto de interesse público, sem alternativa de localização do miradouro fora deste sistema (qualquer outra localização fica sem visibilidade) e com uma utilização restrita e pontual. A Câmara Municipal assume a responsabilidade pelo assegurar da minimização dos riscos e pela segurança dos utilizadores. A exclusão desta tipologia não inclui a exclusão da tipologia denominada faixa de proteção de albufeiras, mantendo-se o polígono integrado nas áreas de Reserva Ecológica Nacional do concelho de Nisa.

Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Nisa, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a área em causa.

Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Nisa, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexos ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de junho de 2018. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.

QUADRO ANEXO

Alteração simplificada da Reserva Ecológica Nacional do Município de Nisa

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

45022 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_45022_1.jpg

45022 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_45022_2.jpg

611531227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda