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Sumário

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Capela e arcada do antigo Hospital e Albergaria de São Francisco, incluindo o património integrado, no Largo do Espírito Santo, Alenquer, União das Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana), concelho de Alenquer, distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 141/2018

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Capela e arcada do antigo Hospital e Albergaria de São Francisco, incluindo o património integrado, no Largo do Espírito Santo, Alenquer, União das Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana), concelho de Alenquer, distrito de Lisboa.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 20 de setembro de 2017, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Capela e arcada do antigo Hospital e Albergaria de São Francisco, incluindo o património integrado, no Largo do Espírito Santo, Alenquer, União das Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana), concelho de Alenquer, distrito de Lisboa.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

b) Câmara Municipal de Alenquer, www.cm-alenquer.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, sala 5, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

27 de junho de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

311528125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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