Resolução da Assembleia da República 14/2015, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 25/2015, Série I de 2015-02-05.
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Data:
2015-02-05
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Pelo cumprimento da legislação que estabelece o acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e seus familiares
Resolução da Assembleia da República n.º 14/2015
Pelo cumprimento da legislação que estabelece o acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e seus familiares
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda:
1 - Ao cumprimento integral da Lei 10/2010, de 14 de junho, garantindo, nomeadamente, o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU e seus familiares.
2 - À devolução integral dos valores pagos indevidamente, aos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente a título de taxas moderadoras e ou exames médicos no âmbito do Programa de Intervenção de Saúde.
Aprovada em 9 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/342869.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-06-14 -
Lei
10/2010 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro (relativo ao regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A.), estabelecendo a obrigatoriedade e gratituidade do acompanhamento médico a estes trabalhadores.
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