Alteração às normas do concurso de admissão ao 47.º Curso de Formação de Sargentos do quadro permanente
Por despacho de 12 de julho de 2018 do Chefe do Estado-Maior do Exército, ao n.º 5 das Normas do Concurso de Admissão ao 47.º Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército, aprovadas por despacho de 15 de março de 2018 do Chefe do Estado-Maior do Exército e publicadas através do aviso 4998/2018, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2018, foram aditadas as alíneas l), m) e n) com o seguinte teor:
«l) Mantêm-se a concurso os candidatos cuja média da Prova de Aferição de Conhecimentos (PAC) seja igual ou superior a 9 valores (90 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos) e cuja classificação, em qualquer dos testes da PAC, seja igual ou superior a 7 valores (70 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos);
m) Os candidatos a que se refere a alínea anterior destinam-se à constituição de uma reserva de recrutamento, com a finalidade de preencher as vagas não preenchidas pelos candidatos que cumpram com todas as condições previstas nas normas do concurso de admissão;
n) Os candidatos que reúnam as condições previstas na alínea l) são notificados de que poderão, querendo, prestar as restantes provas concursais, com a finalidade expressa na alínea anterior.»
16 de julho de 2018. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, José António de Figueiredo Feliciano, Major-General.
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