Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Portaria 595/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 15 de Julho de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Poderão beneficiar do subsídio referido no n.º 1.º os produtores:» deve ler-se «2.º Poderão beneficiar do subsídio referido no n.º 1.º os produtores:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.