Consolidação da mobilidade interna
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação por unanimidade do órgão executivo desta Junta de Freguesia, datada de 21 de junho 2018, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna do trabalhador a seguir identificado, a partir de 1 de julho de 2018, nos termos do disposto no artigo 99-A.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo, pela referida Lei 35/2014, de 20 de junho:
Ana Isabel Carrilho Lopes Marques - mobilidade interna intercategoria da carreira/categoria de Assistente Técnico, para a carreira/categoria de Assistente Técnico/Coordenador Técnico, com a remuneração de 1149,99(euro) correspondente à 1.º posição remuneratória e o nível remuneratório 14.
16 de julho de 2018. - O Presidente da Junta, João dos Santos Freitas Rosinha.
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