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Aviso 10748/2018, de 7 de Agosto

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Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos nos Procedimentos Concursais de caráter urgente para regularização de vínculos precários

Texto do documento

Aviso 10748/2018

Homologação das listas de ordenação final

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por meus despachos datados de 11/06/2018 e 02/07/2018, foram homologadas as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais de caráter urgente para regularização de vínculos precários para ocupação dos seguintes postos de trabalho, respetivamente:

1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Tratorista, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do aviso publicitado no site da Freguesia e na BEP sob o n.º OE201804/0854, Referência A.

1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Cantoneiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do aviso publicitado no site da Freguesia e na BEP sob o n.º OE201804/0859, Referência B.

As listas unitárias de ordenação final homologadas encontram-se afixadas no edifício da Junta de Freguesia e publicitadas na página eletrónica www.jf-mira.pt.

13 de julho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Artur Jorge Ribeiro Fresco.

311511471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3426270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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