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Aviso 10728/2018, de 7 de Agosto

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana denominada Área de Reabilitação Urbana do Centro Vidreiro

Texto do documento

Aviso 10728/2018

Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que em sessão ordinária de 30 de junho de 2018, da Assembleia Municipal, foi aprovada a delimitação da área de reabilitação urbana denominada Área de Reabilitação Urbana do Centro Vidreiro, nos termos do procedimento previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto. Mais torna público que os elementos constantes da proposta de delimitação da referida área de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º do supramencionado diploma, são divulgados na página eletrónica do município - www.cm-oaz.pt.

18 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, Eng.

(ver documento original)

311518365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3426248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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