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Despacho 7457/2018, de 7 de Agosto

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Sumário

Designação para o exercício de funções na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia o Licenciado António Jorge Nunes Portas

Texto do documento

Despacho 7457/2018

Considerando a importância de que se revestem as áreas das políticas de asilo e imigração no contexto europeu e em particular para Portugal enquanto país recetor de migrantes;

Considerando que a Reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo, em curso, se encontra numa fase crucial das negociações, exigindo um acompanhamento especializado atenta a atual conjuntura política e os interesses em debate;

Considerando ainda que o Inspetor Coordenador Superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Lic. António Jorge Nunes Portas, tem vindo, nos últimos anos, a acompanhar aquela negociação, enquanto Conselheiro Técnico na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, cuja comissão atingirá o seu terminus no próximo dia 31 de julho de 2018;

Assim, face à primordial necessidade de assegurar a conclusão das negociações no âmbito da Reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo, é designado para o exercício de funções na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia o Lic. António Jorge Nunes Portas, a título transitório e excecional, por um período de 6 meses, sendo-lhe aplicável o disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.

O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2018.

13 de julho de 2018. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 16 de julho de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311515351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3426145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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