O Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, que veio estabelecer um novo regime em matéria de proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e é aplicável desde o passado dia 25 de maio, obriga à designação de um encarregado da proteção de dados sempre que o tratamento de dados seja efetuado por um organismo público.
Nestes termos e perante o previsto no n.º 6 do artigo 37.º e do n.º 6 do artigo 38.º do Regulamento citado, designo o Assessor do Provedor de Justiça, licenciado Mário João Redondo Serra Pereira, como encarregado da proteção de dados da Provedoria de Justiça.
O presente despacho substitui o meu Despacho Interno n.º 11/2018, e produz efeitos à data da sua assinatura.
Publique-se.
Divulgue-se internamente.
16 de julho de 2018. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
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