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Resolução da Assembleia da República 238/2018, de 7 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que apresente um relatório sobre o impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 238/2018

Recomenda ao Governo que apresente um relatório sobre o impacto da aplicação da Lei 27/2016, de 23 de agosto, que proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Apresente, nos termos previstos na Resolução da Assembleia da República n.º 104/2017, de 6 de junho, um relatório sobre o impacto da aplicação da Lei 27/2016, de 23 de agosto, que proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.

2 - Adote as medidas necessárias para que se cumpram os prazos e os objetivos determinados pela Lei 27/2016, de 23 de agosto, regulamentada pela Portaria 146/2017, de 26 de abril.

3 - Crie um programa nacional de esterilização de animais errantes, bem como um programa de captura, esterilização e devolução para gatos, acompanhado dos respetivos meios, em articulação com as autarquias e as associações de proteção de animais.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111554548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3426136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 27/2016 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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