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Portaria 1078/91, de 24 de Outubro

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Sumário

CRIA OS CENTROS DE TURISMO DE PORTUGAL NA BELGICA, COM SEDE EM BRUXELAS, E NOS PAÍSES BAIXOS, COM SEDE EM AMESTERDÃO, E EXTINGUE O CENTRO DE TURISMO DE PORTUGAL NO BENELUX, CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 60/83, DE 2 DE JULHO.

Texto do documento

Portaria 1078/91
de 24 de Outubro
Considerando que a estrutura de alguns serviços de turismo no estrangeiro não se coaduna com a evolução que tem caracterizado os mercados onde os mesmos se encontram localizados;

Considerando o importante incremento do tráfego turístico para Portugal, proveniente do BENELUX, registado nos últimos anos;

Considerando que os mercados dos Países Baixos e da Bélgica se encontram estruturados de forma diferente, sendo por isso aconselhável a respectiva autonomia como forma de melhorar a eficácia de actuação no sector da promoção turística, factor relevante na política de turismo:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 199/83, de 19 de Maio, o seguinte:

1.º É criado o Centro de Turismo de Portugal na Bélgica, com sede em Bruxelas, cuja área de actuação abrange a Bélgica e o Grão-Ducado do Luxemburgo.

2.º É criado o Centro de Turismo de Portugal nos Países Baixos, com sede em Amesterdão, cuja área de actuação coincide com a área geográfica do país.

3.º É extinto o Centro de Turismo de Portugal no BENELUX criado pelo Decreto Regulamentar 60/83, de 2 de Julho.

4.º - 1 - Aplica-se aos Centros de Turismo ora criados o regime estabelecido para os serviços do Instituto de Promoção Turística no Estrangeiro, consagrado no Decreto-Lei 402/86, de 3 de Dezembro.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dotações do Orçamento do Estado afectas ao Centro de Turismo de Portugal no BENELUX para o corrente ano económico, ainda por transferir, serão distribuídas pelos dois Centros ora criados.

3 - Os saldos das dotações orçamentais enviadas para o Centro de Turismo de Portugal no BENELUX, bem como os direitos e responsabilidades inerentes àquele Centro, serão transferidas para os dois Centros ora criados.

4 - As questões eventualmente suscitadas pela aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do membro do Governo responsável pelo sector do turismo ou das finanças, conforme estiverem em causa matérias das respectivas competências.

Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo.
Assinada em 8 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alfredo César Torres, Secretário de Estado do Turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-19 - Decreto-Lei 199/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Regula vários aspectos sobre os centros de turismo no estrangeiro, com o objectivo de desburocratizar o respectivo funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-03 - Decreto-Lei 402/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros o Instituto de Promoção Turística (IPT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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