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Deliberação (extrato) 872/2018, de 6 de Agosto

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de Coordenador do Serviço Local de Olhão, do Centro Distrital de Faro, Marco Paulo Bernardo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 872/2018

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, o seguinte trabalhador do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

1 - Marco Paulo Bernardo, assistente técnico, no cargo de coordenador do serviço local de média dimensão, correspondendo ao concelho de Olhão, do Centro Distrital de Faro.

A presente Deliberação produz efeitos a 18 de junho de 2018.

14 de junho de 2018. - Pelo Conselho Diretivo, o Vice-Presidente, Gabriel Bastos.

Nota Curricular

Marco Paulo Bernardo, tem como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade. É assistente técnico da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro. Iniciou a sua atividade profissional em 01/07/1998 na Administração Regional de Saúde do Algarve, tendo em 01/10/2004 ingressado no quadro de pessoal do Ex-Centro Regional de Segurança Social do Algarve, tendo exercido funções no Núcleo Administrativo e Financeiro, Equipa de Contabilidade e Património; no ano de 2011, foi afeto ao Núcleo de Gestão do Cliente - Serviço Local de Faro, exercendo funções de atendimento, executando tarefas de coordenação nas ausências da coordenadora do serviço, mantendo-se em funções até à presente data.

311513853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3424704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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