Resolução da Assembleia da República n.º 234/2018
Recomenda ao Governo que adote medidas que contribuam para a melhoria da empregabilidade de pessoas com deficiência, regulamentando e avaliando a aplicação dos diplomas que estabelecem as respetivas quotas na sua contratação.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda a uma avaliação da aplicação do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, elaborando um diagnóstico do emprego de pessoas com deficiência na Administração Pública, quer ao nível central, por serviços e ministérios, quer ao nível das autarquias locais, por forma a aferir o grau de cumprimento da quota de 5 % estabelecida no referido diploma.
2 - Regulamente os termos em que as entidades empregadoras do setor privado deverão preencher a quota de 2 % de emprego das pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no artigo 28.º da Lei 38/2004, de 18 de agosto.
3 - Em nome da transparência, apresente à Assembleia da República um relatório anual que monitorize, com dados estatísticos, a evolução da contratação de pessoas com deficiência, incluindo as que se candidatam e as que são admitidas, constituindo-se como um indicador da eficácia das políticas públicas laborais de inclusão.
4 - Atendendo à redução da contratação de novos funcionários públicos verificada nos últimos anos, analise a possibilidade de rever o número de lugares postos a concurso a partir do qual se aplica a quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
Aprovada em 11 de maio de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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