Resolução da Assembleia da República n.º 232/2018
Recomenda ao Governo a revisão do regime jurídico do setor do táxi, de forma a contribuir para a sua modernização
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda à revisão do regime jurídico aplicável à atividade e ao mercado do transporte em táxi, nomeadamente, clarificando o conceito de transporte público em táxi, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto.
2 - Crie tarifas específicas para serviços noturnos e para determinadas datas do ano previamente estabelecidas e um tarifário duplo para viaturas com mais de quatro lugares.
3 - Densifique o conceito de táxi letra «T» e de táxi letra «A», através de um novo enquadramento legal destas classes de transporte.
4 - Enquadre a possibilidade de os empresários do setor suspenderem a licença por um período de 12 meses, elencando-se para o efeito as situações em que isso pode acontecer.
5 - Concretize um plano sustentável de aquisição de viaturas amigas do ambiente, de forma a promover uma frota mais limpa do ponto de vista da emissão de CO(índice 2).
6 - Proceda à melhoria das condições das praças de táxis, estabelecendo padrões mínimos para os utentes e os profissionais.
7 - Promova um sistema nacional de comparticipação da viagem em táxi no interior do País, permitindo que pessoas carenciadas e isoladas possam beneficiar de um desconto de 10 % sempre que pretendam deslocar-se para consultas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Aprovada em 4 de maio de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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