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Resolução da Assembleia da República 232/2018, de 6 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a revisão do regime jurídico do setor do táxi, de forma a contribuir para a sua modernização

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 232/2018

Recomenda ao Governo a revisão do regime jurídico do setor do táxi, de forma a contribuir para a sua modernização

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à revisão do regime jurídico aplicável à atividade e ao mercado do transporte em táxi, nomeadamente, clarificando o conceito de transporte público em táxi, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto.

2 - Crie tarifas específicas para serviços noturnos e para determinadas datas do ano previamente estabelecidas e um tarifário duplo para viaturas com mais de quatro lugares.

3 - Densifique o conceito de táxi letra «T» e de táxi letra «A», através de um novo enquadramento legal destas classes de transporte.

4 - Enquadre a possibilidade de os empresários do setor suspenderem a licença por um período de 12 meses, elencando-se para o efeito as situações em que isso pode acontecer.

5 - Concretize um plano sustentável de aquisição de viaturas amigas do ambiente, de forma a promover uma frota mais limpa do ponto de vista da emissão de CO(índice 2).

6 - Proceda à melhoria das condições das praças de táxis, estabelecendo padrões mínimos para os utentes e os profissionais.

7 - Promova um sistema nacional de comparticipação da viagem em táxi no interior do País, permitindo que pessoas carenciadas e isoladas possam beneficiar de um desconto de 10 % sempre que pretendam deslocar-se para consultas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Aprovada em 4 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

111549567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3424636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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