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Aviso 10615/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 10615/2018

Homologação da lista de ordenação final

Torna-se público, que nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, que a lista unitária de ordenação final, foi homologada em dez de julho de dois mil e dezoito, fixada nos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica deste Município, referente ao procedimento concursal comum a seguir identificado, aberto no âmbito do programa de regularização extraordinária dos trabalhadores com vínculos precários, criado pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e publicitado na Bolsa de Emprego Público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:

113 (cento e treze) lugares de Assistente Operacional - área de auxiliar de ação educativa - BEP OE201803/0139.

12 de julho de 2018. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Elisa Ferraz.

311502634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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