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Aviso 10611/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 10611/2018

José Maria Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos, torna-se público que autorizei a mobilidade interna, dos seguintes trabalhadores do município de Viana do Castelo, nos termos do artigo 93.º e seguintes da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo prazo de 18 meses, conforme o n.º1 do artigo 97.º da referida Lei:

Vítor Salvador Vicente Pereira, assistente operacional (função de motorista de pesados) no exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional (função de motorista de transportes coletivos), em mobilidade na categoria de assistente operacional, em diferente função, ao abrigo do n.º 2 do artigo 93.º da LTFP, com efeitos desde 22 de junho de 2018. Pelo exercício da função é remunerado nos termos do artigo 153.º, pelo posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, 1.ª posição, 1.º nível remuneratórios da TRU, em 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros).

Sandra Amorim Parente Silva, assistente operacional (função de auxiliar de ação educativa) no exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico (função de arquivo), na modalidade de mobilidade intercarreiras, ao abrigo do n.º 3 do artigo 93.º da LTFP, com efeitos desde 01 de julho de 2018. Pelo exercício da função é remunerada nos termos do n.º 2 do artigo 153.º, pelo posicionamento remuneratório da 1.ª posição, 5.º nível remuneratórios da TRU, em 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

3 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Costa.

311505007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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