José Carlos Oliveira da Silva, Vice-Presidente da Câmara, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Tabuaço na reunião da sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2018, deliberou aprovar as «Operações de Reabilitação Urbana Simples integradas nas ARU - Áreas de Reabilitação Urbana de Sendim, Tabuaço e Valença do Douro», depois de serem cumpridas as formalidades do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, designadamente, a discussão pública prevista no n.º 2 do artigo 89.º do mesmo diploma.
Mais torna público que nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que integram a operação de reabilitação urbana de Sendim, Tabuaço e Valença do Douro poderão ser consultados na Divisão de Gestão e Administração do Território, sita nos Paços do Concelho, rua António José de Almeida, n.º 36, 5120-413 Tabuaço, e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-tabuaco.pt.
12 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Oliveira da Silva.
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