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Aviso 10609/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Aprovação das Operações de Reabilitação Urbana Simples Integradas nas ARU - Áreas de Reabilitação Urbana de Sendim, Tabuaço e Valença do Douro

Texto do documento

Aviso 10609/2018

José Carlos Oliveira da Silva, Vice-Presidente da Câmara, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Tabuaço na reunião da sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2018, deliberou aprovar as «Operações de Reabilitação Urbana Simples integradas nas ARU - Áreas de Reabilitação Urbana de Sendim, Tabuaço e Valença do Douro», depois de serem cumpridas as formalidades do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, designadamente, a discussão pública prevista no n.º 2 do artigo 89.º do mesmo diploma.

Mais torna público que nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que integram a operação de reabilitação urbana de Sendim, Tabuaço e Valença do Douro poderão ser consultados na Divisão de Gestão e Administração do Território, sita nos Paços do Concelho, rua António José de Almeida, n.º 36, 5120-413 Tabuaço, e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-tabuaco.pt.

12 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Oliveira da Silva.

311503622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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