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Aviso 10608/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana e operação de reabilitação urbana de Sousel

Texto do documento

Aviso 10608/2018

Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana e operação de reabilitação urbana de Sousel

Manuel Joaquim Silva Valério, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público, que em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada dia 30 de junho de 2018, deliberou aprovar as propostas da Câmara Municipal de Sousel relativas à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e à Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Sousel, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Mais se informa que nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que acompanham a Delimitação da ARU de Sousel e a respetiva ORU poderão ser consultados na página da Internet do Município de Sousel (http://www.cm-sousel.pt/).

13 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Manuel Joaquim Silva Valério.

311506336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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