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Regulamento 510/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Nona alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sernancelhe

Texto do documento

Regulamento 510/2018

Regulamento e Tabela de taxas Municipais do Município de Sernancelhe - Nona alteração, Isenções

Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, para efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Sernancelhe aprovou, em sessão ordinária realizada em 19 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Sernancelhe, a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do município de Sernancelhe e respetiva tabela que consta dos anexos I e II, para entrar em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República e ser disponibilizado na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Sernancelhe.

Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente regulamento.

10 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.

Nota Justificativa

Na sequência da aprovação das Áreas de Reabilitação Urbana no Concelho de Sernancelhe, torna-se necessário a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sernancelhe e respetiva tabela que consta dos anexos I e II. Consequentemente a alteração ao Regulamento publicado no DR, n.º 21, 2.ª série de 1/2/2016.

ANEXO 2

Tabela de Taxas Municipais - Urbanísticas

Prestação Tributável

(ver documento original)

Isenções: Ficam isentos do pagamento de taxas pelo licenciamento de ocupação do domínio público, previstas neste capítulo, por motivo de obras diretamente relacionadas com operações urbanísticas de reabilitação urbana situadas nas Áreas de Reabilitação Urbana, devidamente aprovadas.

Fundamentação: As isenções atrás visam fomentar o reforço da função habitacional e da atratividade turística dos centros urbanos conforme a fundamentação dos respetivos regulamentos já aprovados. Nos termos do artigo 99.º do CPA estima-se que as isenções aprovadas representem-se um custo para o município de 25 % da receita média obtida nos últimos três anos pelas taxas cobradas neste capítulo.

10 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.

311497208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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