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Edital 708/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Alteração à tabela de taxas (Feiras e Mercados)

Texto do documento

Edital 708/2018

Alteração à tabela de taxas (Feiras e Mercados)

Álvaro José Pato Azedo, torna público que a Assembleia Municipal na sua sessão de 26 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 20 de junho de 2018 aprovou uma alteração à Tabela de taxas, referentes a valores de taxas administrativas (Feiras e Mercados).

Foi dispensada a audiência de interessados e a consulta pública nos termos e com os fundamentos da proposta apresentada aos órgãos autárquicos.

Mais torna público que a referida alteração entrará em vigor no 5.º dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, dá-se publicidade à alteração à tabela de taxas que agora se publica:

Propõe-se que os artigos 55.º a 60.º e 62.º sejam substituídos por três artigos (55.º a 57.º) com a seguinte redação:

(ver documento original)

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário da República e será objeto de divulgação na Internet, na página oficial da Câmara Municipal de Moura.

9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro José Pato Azedo.

311500358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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