Portaria 475/83, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação
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Fonte: Diário da República n.º 93/1983, Série I de 1983-04-22.
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Data:
1983-04-22
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 324/82, de 25 de Março, que estabelece normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de alunos.
Portaria 475/83
de 22 de Abril
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte:
1.º O n.º 3.º da Portaria 324/82, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
As dimensões dos distintivos são as que constam dos modelos anexos, sendo a zona quadriculada de cor âmbar pintada sobre fundo preto, com o símbolo também de cor preta.
2.º Até 30 de Junho de 1984 poderão continuar colocados nos veículos os distintivos com fundo branco.
Secretaria de Estado dos Transportes Interiores.
Assinada em 13 de Abril de 1983.
O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/04/22/plain-34233.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34233.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1984-09-05 -
Decreto-Lei
299/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social
Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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