Portaria 324/82, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação
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Fonte: Diário da República n.º 70/1982, Série I de 1982-03-25.
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Data:
1982-03-25
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Secções desta página::
Estabelece normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de alunos.
Portaria 324/82
de 25 de Março
O incremento que o transporte de alunos tem conhecido torna imperiosa a adopção de medidas tendentes a garantir uma maior segurança daquele transporte.
Neste sentido, a presente portaria, ao estabelecer normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de alunos, quer sejam veículos licenciados para aluguer, quer para transporte particular, prossegue, assim, um duplo objectivo - o de identificar o tipo de transporte que está a ser realizado e o de facilitar a acção fiscalizadora das autoridades.
O símbolo adoptado corresponde às recomendações internacionais sobre a matéria.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte:
1.º Os veículos utilizados no transporte de alunos, licenciados para transporte público ou particular, deverão estar identificados mediante a afixação de um dístico conforme aos modelos 1-A, 1-B e 2, anexos à presente portaria, consoante se trate de automóveis pesados ou ligeiros, respectivamente.
2.º O distintivo deverá ser pintado sobre um material rígido ou autocolante e colocado no interior do veículo, no lado direito do vidro da frente e no lado esquerdo do vidro da rectaguarda. Os automóveis pesados ostentarão o distintivo do modelo 1-A à frente e do modelo 1-B à rectaguarda.
3.º As dimensões dos distintivos são as que constam dos modelos anexos, sendo a zona quadriculada de cor âmbar, pintada sobre fundo branco.
4.º A infracção ao disposto na presente portaria será punida com multa de 500$00 a 2500$00.
5.º O presente diploma entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.
Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 8 de Fevereiro de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.
MODELO 1-A
(ver documento original)
MODELO 1-B
(ver documento original)
MODELO 2
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/03/25/plain-195711.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/195711.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1983-04-22 -
Portaria
475/83 -
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação
Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 324/82, de 25 de Março, que estabelece normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de alunos.
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1984-09-05 -
Decreto-Lei
299/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social
Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.
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2006-07-11 -
Lei
30/2006 -
Assembleia da República
Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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