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Regulamento 508/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Regulamento 508/2018

Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, faz saber que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 04 de junho de 2018 e sessão ordinária da Assembleia Municipal efetuada em 29 de junho de 2018, foi aprovada em definitivo a Revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.

A Revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, entra em vigor no prazo de cinco dias úteis, após publicação no Diário da República, 2.ª série.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

O presente Edital encontra-se igualmente disponível na página oficial do Município em www.cm-entroncamento.pt.

16 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.

Revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Nota Justificativa

Os municípios são autarquias locais que têm como objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes.

A atribuição de bolsas de estudo constitui, assim, um meio apropriado de incentivar a frequência de cursos superiores, promovendo-se, deste modo, a melhoria da qualificação profissional dos jovens, sendo que o suporte humano qualificado é indispensável ao desenvolvimento socioeconómico do concelho, o qual contribuirá para a melhoria das condições de vida da generalidade dos munícipes.

Acresce que as bolsas de estudo premeiam e incentivam os jovens interessados na obtenção de uma licenciatura, em situação economicamente carenciada, de aproveitamento excecional ou de mérito comprovado, permitindo uma maior igualdade nas condições de acesso e de frequência do ensino superior, ambicionando desta forma que nenhum estudante do Município deixe de obter uma formação superior por insuficiência financeira.

Por último, a atribuição das bolsas de estudo, implica que os bolseiros terão que prestar colaboração à Câmara Municipal, designadamente na realização de objetivos de interesse para o Município, o que pode revelar-se de extrema importância na prossecução dos fins da autarquia.

Com a presente alteração pretende-se igualmente tornar mais objetivo e adequado à realidade as capitações relativas ao Rendimento Per Capita, indexando o mesmo ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é atualizado anualmente.

Para contemplar as alterações acima mencionadas, tornou-se necessário introduzir novas alíneas ao articulado do regulamento, das quais destacamos as que são de maior interesse e relevância.

Assim, ao abrigo das disposições legais previstas no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e das alíneas v) e hh) também do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, os artigos abaixo indicados, do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2016, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

[...]

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal do Entroncamento, a estudantes efetivamente matriculados ou inscritos em cursos superiores reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação e Ciência, residentes ou a estudar no Concelho do Entroncamento.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Apoiar o desenvolvimento do ensino superior no Concelho do Entroncamento.

Artigo 2.º

[...]

1 - ...

1.1 - ...

1.2 - ...

1.3 - ...

1.4 - Bolsa Ensino Superior Entroncamento - prestação pecuniária a atribuir no âmbito de protocolos celebrados entre a Câmara Municipal do Entroncamento e Instituições de Ensino Superior, com o montante máximo do valor correspondente ao valor da propina, a alunos que frequentem um curso de ensino superior ministrado no Entroncamento e que obtenham bom aproveitamento escolar;

2 - Alunos deslocados - consideram-se deslocados os estudantes que, frequentando um estabelecimento de ensino fora do concelho a mais de 50 km, são forçados a residir em alojamento distinto do seu agregado familiar.

3 - Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - constitui o referencial determinante de fixação, cálculo e atualização dos apoios e outras despesas e de receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares, atualizado anualmente.

Artigo 3.º

[...]

1 - Bolsa Académica, Excelência e Mérito:

1.1 - A Câmara Municipal do Entroncamento atribuirá anualmente, mediante concurso, bolsas de estudo a alunos do ensino superior, sendo o número de bolsas a atribuir estabelecido anualmente pela Câmara até ao final do mês de junho, a fim de ser afixados nos lugares de estilo a informação estabelecida no artigo 8.º, n.º 4.

1.2 - O número de bolsas a atribuir será estabelecido pela Câmara, fixando o número de bolsas por cada uma das tipologias. A atribuição de Bolsas Académicas deverá ser igual ou superior a 50 % do número total de bolsas a atribuir, excluindo as Bolsas Ensino Superior Entroncamento.

1.3 - O pagamento das bolsas de estudo é mensal e terá como duração 10 meses do ano letivo e de acordo com o calendário escolar, sendo que os primeiros 3 meses serão pagos no final do mês de Dezembro

2 - Bolsa Ensino Superior Entroncamento - são atribuídas 2 a 4 bolsas de estudo por cada curso de ensino superior ministrado no concelho do Entroncamento, aos melhores alunos de cada curso.

2.1 - No primeiro ano do curso, os estudantes podem candidatar-se à Bolsa Ensino Superior Entroncamento, após conclusão de todas unidades curriculares do primeiro semestre, podendo ser-lhe atribuída a percentagem correspondente ao segundo semestre (50 % do valor da bolsa anual);

2.2 - O valor da Bolsa Ensino Superior Entroncamento será pago em prestações mensais;

3 - Cada estudante só poderá beneficiar de bolsa de estudo num máximo de anos quantos os de duração do curso que frequentava no 1.º ano em que foi bolseiro.

4 - A atribuição de bolsa de estudo implica que os contemplados deverão prestar, em regime de voluntariado, duas semanas de serviço à comunidade em atividades socioculturais, de reconhecida mais-valia e interesse para os munícipes, promovidas pela Autarquia ou por outra entidade de cariz social do concelho. Serão dispensados desta obrigatoriedade, os alunos trabalhadores estudantes.

Artigo 4.º

[...]

1 - Bolsas Académicas, Excelência e Mérito - serão admitidos a concurso os candidatos que:

a) Residam no concelho do Entroncamento há, pelo menos, 5 anos, e caso tenham mais de 18 anos, sejam nele eleitores;

b) Não possuam qualquer grau académico de nível superior;

c) Tenham obtido aproveitamento escolar no ano anterior, exceto por motivo de doença prolongada ou de qualquer outra situação especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas no ato de inscrição.

d) Considera-se aproveitamento escolar o que for definido pelo respetivo estabelecimento de ensino superior.

1.1) Bolsas Académicas:

Provem não possuir por si só ou no agregado familiar em que se integram os meios económicos que possibilitem a prossecução dos estudos;

1.2) Bolsas por Excelência:

Tenham obtido aproveitamento escolar excecional ((igual ou maior que) 16 valores);

1.3) Bolsas por Mérito:

a) Tenham obtido aproveitamento escolar excecional ((igual ou maior que) 14 valores) e que se distingam em pelo menos uma das áreas: cultura, desporto ou artes, comprovada documentalmente, com expressão nacional ou internacional;

b) Considera-se que o candidato reúne as condições referidas na alínea anterior, quando em provas nacionais, tenha obtido um resultado entre os três primeiros lugares de classificação na área distinguida ou tenha representado o país, integrado numa comitiva nacional oficial.

1.4) De 15 a 31 de outubro de cada ano será aberto concurso para atribuição de bolsas de estudo Académicas, de Excelência e de Mérito.

2 - Bolsas Ensino Superior Entroncamento - serão admitidos a concurso os candidatos que:

a) Frequentem um curso de Ensino Superior no Concelho do Entroncamento;

b) Não possuam qualquer grau académico de nível superior;

c) Os períodos de concurso para atribuição da Bolsa Ensino Superior Entroncamento, serão fixados pela Câmara Municipal do Entroncamento, que fixará igualmente o número de bolsas a atribuir.

Artigo 5.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Apresentação do Cartão de Cidadão;

f) ...

g) ...

h) Declaração de honra em como se compromete a comunicar a atribuição para o mesmo ano letivo de outra bolsa ou subsídio, assim como o respetivo montante;

i) Documento comprovativo de aprovação na totalidade das unidades curriculares do semestre anterior, para os alunos do primeiro ano, e aprovação no ano letivo anterior, para o segundo e anos seguintes.

2 - ...

3 - Relativamente à candidatura à Bolsa por Excelência e por Mérito os documentos a entregar serão os descritos nas alíneas a), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 5.º

4 - Na candidatura à Bolsa Ensino Superior Entroncamento, os documentos a entregar serão os descritos nas alíneas e), f), h) e i) do n.º 1 do artigo 5.º

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

6 - Para efeitos de seleção dos candidatos às Bolsas Ensino Superior Entroncamento, serão considerados os melhores alunos de cada curso que apresentem a sua candidatura.

6.1 - A Bolsa Ensino Superior Entroncamento poderá ser atribuída cumulativamente com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições, sendo o seu valor igual à diferença entre a bolsa atribuída pela outra instituição e o valor da propina mensal.

7 - Nas Bolsas por Excelência, por Mérito e Ensino Superior Entroncamento, em caso de igualdade de média/nota final, será efetuada a ponderação às décimas.

8 - (anterior ponto 6.º do artigo 6.º).

Artigo 7.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Nas Bolsas Académicas a aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio, atribuído por outra instituição pública ou privada para o mesmo ano letivo;

c) ...

d) ...

e) Os estudantes que deixem de residir no concelho ou nele deixem de estar recenseados, para as Bolsas Académicas, de Excelência e de Mérito.

2 - ...

Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O presente regulamento, e todos os avisos relacionados com a candidatura serão divulgados no átrio da Câmara Municipal do Entroncamento, na sede do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento, na Escola Profissional Gustave Eiffel e nos locais considerados adequados.

5 - ...

Artigo 9.º

[...]

ANEXO

QUADRO I

(ver documento original)

311518227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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