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Aviso 10563/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - assistente operacional (cantoneiro de limpeza)

Texto do documento

Aviso 10563/2018

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 2 de julho de 2018, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, atividade de cantoneiro de limpeza, para a área de recolha de resíduos e limpeza urbana da divisão de ambiente, obras e equipamentos municipais, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso publicado na Bolsa de Emprego Público, em 23 de fevereiro de 2018, encontrando-se disponível na página eletrónica deste município em www.cm-cartaxo.pt e afixada junto à área de Gestão de Recursos Humanos, no Edifício dos Paços do Município.

9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Magalhães Ribeiro.

311504343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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