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Regulamento 505/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Regulamento 505/2018

Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Aveiro

O Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Aveiro, Regulamento 196/2013, publicado no Diário da República n.º 102, 2.ª série, de 28 de maio, define e regula o regime de prestação de serviço dos docentes da Universidade de Aveiro, independentemente da natureza do seu vínculo contratual, e de acordo com o regime consagrado, na medida em que lhe seja aplicável, no Estatuto da Carreira Docente Universitária e no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Todavia, considerando as especificidades de determinadas áreas científicas, dimana-se como premente integrar também na lecionação especialistas que detenham especiais conhecimentos nessas áreas e que a sua percentagem de afetação se possa coadunar com a respetiva atividade profissional.

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, constata-se que esta alteração detém como benefício permitir a contratação de recursos humanos altamente qualificados que permitam trazer uma vertente mais aplicativa para determinados ciclos de estudos. Ponderados os benefícios e os custos imanentes às regras ora propostas, conclui-se que os benefícios são superiores.

Assim, ouvido o Conselho Científico, e promovida a discussão pública das alterações correspondentes, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, em especial nos artigos 117.º e 118.º, e ouvidas as organizações sindicais, de acordo com o previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária e no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, é, nos termos das alíneas c), d) e n), do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, aprovado, em 26 de julho de 2018, pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

É alterado o artigo 12.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

Tempo integral e tempo parcial

1 - ...

2 - ...

3 - No regime de tempo parcial, o número total de horas de serviço semanal, incluindo aulas, sua preparação e apoio aos estudantes, é contratualmente fixado, sendo um número igual ou superior a 20 %.

4 - Em determinadas áreas científicas, devidamente identificadas através de deliberação do Conselho Científico, a percentagem identificada no número anterior pode ser igual ou superior a 10 %.

5 - [Anterior n.º 4.]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O disposto no presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

26 de julho de 2018. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

311546342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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