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Aviso 10522/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Declara cessado o procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, aberto pelo Aviso n.º 1613/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro

Texto do documento

Aviso 10522/2018

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, por meu despacho de

20 de junho de 2018, declarei cessado o procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO), aberto por aviso 1613/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro, por inexistência de candidatos para a sua prossecução, na sequência da não aprovação na prova de conhecimentos, da única candidata que compareceu ao referido método de seleção.

11 de julho de 2018. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.

311502853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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