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Deliberação (extrato) 854/2018, de 2 de Agosto

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Sumário

Delegação de poderes na Comissão Executiva para o mandato de 2018-2020

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 854/2018

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 e seguintes do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei 262/86, de 2 de setembro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 404/98, de 18 de dezembro, na sua redação atual, e, ainda, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Administração da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (adiante, abreviadamente «Sociedade») delibera delegar na Comissão Executiva, constituída por 5 (cinco) Administradores, os seguintes poderes, para o mandato de 2018-2020:

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de dezembro, de acordo com a redação atual, os poderes e prorrogativas da Sociedade na qualidade de entidade concessionária do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil nos Aeroportos de Lisboa (Humberto Delgado), do Porto (Francisco Sá Carneiro), de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), de Santa Maria, da Horta, das Flores, da Madeira (Funchal) e do Porto Santo e do Terminal Civil de Beja bem como em outros aeroportos que possam vir a ser incluídos no âmbito das concessões da Sociedade (adiante, abreviadamente «Aeroportos»), previstos no Decreto-Lei 254/2012, de 28 de novembro, de acordo a redação atual, e na demais legislação aplicável, no âmbito das seguintes matérias:

i) Licenciamento da ocupação e do exercício de atividades e serviços em bens de domínio público aeroportuário no âmbito dos Aeroportos, bem como no que concerne à prática de todos os atos respeitantes à execução, à modificação e à extinção de licenças;

ii) Fixação de contrapartidas devidas pela ocupação e pelo serviço de atividades e serviços em bens do domínio público aeroportuário incluídos no âmbito dos Aeroportos e cobrança coerciva das contrapartidas devidas;

iii) Expropriação por utilidade pública na qualidade de entidade expropriante de todos os bens imóveis e dos direitos a eles relativos que se mostrem necessários à prossecução do serviço público concessionado, nos termos da lei;

iv) Exercício dos poderes decorrentes da constituição e da imposição nas áreas próximas dos Aeroportos, de zonas de proteção e outras restrições de utilidade pública da ocupação e da utilização dos solos, nomeadamente medidas preventivas;

v) Implantação de traçados, ocupação de terrenos e constituição de servidões, designadamente de passagem e servidões áreas bem como ao aproveitamento de bens públicos que se revelem indispensáveis à realização de obras necessárias às concessões, nos termos da lei;

vi) Elaboração e implementação de normas regulamentares no âmbito da atividade concessionada, designadamente em matéria de segurança, ambiente e acesso e utilização dos serviços englobados nas atividades e serviços aeroportuários;

vii) Execução coerciva das decisões de autoridade da Sociedade.

29 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.

311500974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3421266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-02 - Decreto-Lei 262/86 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código das Sociedades Comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-28 - Decreto-Lei 254/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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