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Aviso 10502/2018, de 2 de Agosto

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Sumário

Projeto de Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires

Texto do documento

Aviso 10502/2018

Projeto de Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires

António Manuel Oliveira dos Santos, Presidente da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, torna público que:

Vai ser submetido a consulta pública o projeto de Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias (úteis), a contar da data da publicação do Aviso na 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante afixação do Edital nos locais de estilo e no sítio internet da Junta de Freguesia.

Qualquer interessado pode apresentar durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento e com incidência na proposta de regulamento apresentado. As sugestões devem ser endereçadas ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires para a morada, Largo 25 de Abril, n.º 18 Arrentela - 2840-149 Seixal, ou através de e-mail geral@jf-seixalarrentelapaiopires.pt.

Em todas as comunicações deve ser indicado o procedimento a que a mesma se reporta, sobre pena de indeferimento liminar.

11 de julho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Oliveira dos Santos.

311500755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3421263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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