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Regulamento 502/2018, de 2 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Centro Cívico Edmundo Pedro

Texto do documento

Regulamento 502/2018

Regulamento do Centro Cívico Edmundo Pedro

No uso da competência prevista na Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público que na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Alvalade de 4 de junho de 2018 e na Sessão da Assembleia de Freguesia de Alvalade de 7 de junho de 2018, foi aprovado o Regulamento do Centro Cívico Edmundo Pedro, que a seguir se transcreve:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento define a gestão, organização e funcionamento do Centro Cívico Edmundo Pedro, bem como as obrigações das entidades e organismos utentes do mesmo, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

2 - São utentes do Centro Cívico as entidades e organismos que prossigam fins de interesse público e tenham ou queiram ter expressão no território da freguesia.

Artigo 2.º

Critérios de seleção

1 - São elegíveis como utentes do Centro Cívico Edmundo Pedro as entidades que, prosseguindo fins de interesse público, tenham ou queiram ter expressão no território da freguesia, e manifestem interesse em que lhes seja afeto um espaço instruindo esse pedido com uma descrição das atividades e projetos para a freguesia.

2 - Para efeitos de atribuição de espaço no centro cívico será considerado:

a) Qualidade e interesse do projeto ou atividade;

b) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;

c) O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;

d) Capacidade dos intervenientes demonstrada, designadamente, através dos respetivos currículos e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;

e) Não contrariedade entre os objetivos dos projetos ou atividades propostas e as linhas programáticas da Freguesia nas áreas social, cultural, desportiva, recreativa e outras constantes das Opções do Plano.

Artigo 3.º

Instalações

1 - O Centro Cívico Edmundo Pedro compõe-se de um auditório, um anfiteatro, salas de reunião, um espaço multiúsos, salas e cacifos para uso privativo das entidades referidas no n.º 2 do artigo 1.º do presente Regulamento.

2 - Os equipamentos descritos no ponto anterior são servidos por uma zona de copa de uso comum.

3 - A utilização de sala ou cacifo de uso privativo é alternativa, e não cumulável, e será feita mediante celebração de protocolo ou atribuição de apoio não financeiro, nos termos legais e/ou regulamentares.

4 - As entidades utilizadoras do Centro Cívico estão autorizadas a ali estabelecer a sua sede e receber correspondência, devendo diligenciar pelo levantamento da mesma junto do apoio administrativo do Centro Cívico, durante o horário de funcionamento.

Artigo 4.º

Gestão

1 - A gestão do Centro Cívico Edmundo Pedro é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Alvalade, cabendo-lhe, designadamente:

a) Assegurar o desenvolvimento e acompanhamento da utilização das instalações;

b) Gerir a utilização pelas entidades utilizadoras das partes de utilização comum;

c) Fazer cumprir todas as normas de utilização em vigor;

d) Garantir a existência do pessoal indispensável ao regular funcionamento do Centro Cívico, durante o horário coincidente com o do funcionamento dos serviços administrativos do edifício sede da Junta de Freguesia;

e) Assegurar a limpeza das partes de utilização comum.

2 - A Junta de Freguesia de Alvalade reserva-se o direito de interromper o funcionamento do Centro Cívico quando ocorra motivo de força maior, devendo comunicá-lo aos respetivos utilizadores com a maior antecedência possível.

Artigo 5.º

Segurança

1 - A cada entidade utilizadora do Centro Cívico Edmundo Pedro será facultada, contra a assinatura de um termo de entrega, uma chave de acesso ao Centro Cívico Edmundo Pedro, uma chave de acesso à sala ou cacifo de utilização privativa que lhe esteja atribuído e um código de alarme.

2 - Poderá ser facultado um maior número de chaves e códigos de alarme, de acordo com as necessidades da entidade utilizadora, até ao máximo de cinco.

3 - É expressamente proibida a reprodução e a cedência a terceiros da chave de acesso ao Centro Cívico Edmundo Pedro e dos códigos de alarme, salvo autorização escrita da Junta de Freguesia de Alvalade e, sempre, contra a assinatura de um termo de entrega.

4 - O último utilizador a deixar as instalações deve certificar-se que está nestas condições, assegurar-se que o alarme se encontra acionado e que a porta de acesso ao Centro Cívico se encontra devidamente trancada.

Artigo 6.º

Finalidades de utilização

1 - As instalações do Centro Cívico Edmundo Pedro serão utilizadas, exclusivamente, com vista ao desenvolvimento das atividades previamente autorizadas.

2 - Pretendendo utilizar equipamentos integrados no Centro Cívico para fins diversos dos autorizados, as entidades utilizadoras poderão submeter pedido de autorização à Junta de Freguesia de Alvalade, designadamente, ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Apoios pela Junta de Freguesia de Alvalade.

Artigo 7.º

Interdições

1 - No interior das instalações do Centro Cívico é proibido:

a) O acesso a animais, exceto animais de assistência a cidadãos portadores de deficiência ou, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados e previamente autorizados pela Junta de Freguesia de Alvalade;

b) Fumar e consumir substâncias estupefacientes;

c) Ingerir bebidas alcoólicas, salvo em situações pontuais previamente autorizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade;

d) Utilizar qualquer tipo de fogo em espetáculos, ensaios, montagens e festas;

e) Lançar no chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir o espaço interior e exterior circundante;

f) Escrever ou riscar nas paredes e/ou colar papéis portas e janelas;

g) Utilizar aparelhos ruidosos ou qualquer outro tipo de objetos que prejudiquem a qualidade do espaço e bem-estar dos demais utentes;

h) Incorrer em qualquer comportamento suscetível de perturbar o regular funcionamento do Centro Cívico e as atividades desenvolvidas pelos demais utentes;

i) Cobrar ingressos ou qualquer outra prestação pecuniária no contexto de eventos e/ou atividades desenvolvidas nas instalações do Centro Cívico Edmundo Pedro, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados, previamente autorizados pela Junta de Freguesia de Alvalade;

j) Aceder ao espaço reservado ao secretariado e atendimento ao público da Junta de Freguesia de Alvalade.

2 - É ainda proibido comer e/ou beber, exceto água, no espaço do auditório, salvo situações excecionais devidamente autorizadas.

Artigo 8.º

Obrigações

1 - Incumbe aos utilizadores das instalações do Centro Cívico Edmundo Pedro, nomeadamente:

a) Fazer um uso prudente dos equipamentos cuja utilização lhes esteja cedida, sob pena de ficarem onerados com a obrigação de indemnizar a Freguesia pelo valor dos danos causados;

b) Garantir que as pessoas a quem, no desenvolvimento da sua atividade, facultem o acesso às instalações do Centro Cívico Edmundo Pedro cumprem todas as normas de utilização em vigor, sob pena de ficarem onerados com a obrigação de indemnizar a Freguesia pelo valor dos danos por estas causados;

c) Manter a copa e instalações sanitárias em perfeito estado de asseio após a sua utilização;

d) Recolher o lixo após eventos por si organizados;

e) Repor os equipamentos de uso comum nas exatas condições em que estes se encontravam antes da realização das atividades ou eventos por si organizados;

f) Cumprir todas as regras de segurança exigidas, a cada momento, pela Junta de Freguesia de Alvalade;

g) Alertar os vizinhos e diligenciar pela obtenção das respetivas licenças, no caso de realização de festas e eventos suscetíveis de ruído;

h) Assumir as despesas extraordinárias que possam decorrer da utilização dos equipamentos cedidos;

i) Divulgar o apoio da Junta de Freguesia de Alvalade nos suportes gráficos, ou outros, de publicidade a eventos, atividades ou iniciativas por si organizadas, incluindo o logótipo da Junta de Freguesia.

Artigo 9.º

Equipamentos de uso não privativo

1 - A utilização dos equipamentos de uso não privativo que integram o Centro Cívico Edmundo Pedro pelas entidades autorizadas a nele desenvolver a sua atividade, nomeadamente salas de reunião, auditório, anfiteatro ou sala multiúsos, está condicionada à disponibilidade dos mesmos.

2 - Caso o equipamento pretendido esteja disponível, havendo pedidos de várias entidades utilizadoras do Centro Cívico para datas e horas coincidentes, será o mesmo atribuído à entidade cujo pedido de reserva tenha dado entrada nos serviços da Junta de Freguesia de Alvalade em primeiro lugar.

3 - Salvo situações excecionais e por motivos atendíveis, a reserva de equipamentos integrados no Centro Cívico, salvo salas de reunião, deverá ser feita com uma antecedência mínima de três dias.

Artigo 10.º

Iniciativas da Junta de Freguesia

1 - A título excecional, sempre que alguma iniciativa da Junta de Freguesia se tenha de realizar em qualquer dos equipamentos de uso comum do Centro Cívico, poderá ser determinada a supressão das atividades programadas, pelo tempo estritamente necessário, mediante comunicação ao utilizador lesado, com pelo menos uma semana de antecedência.

2 - O prazo previsto no número anterior poderá, excecionalmente, ser dispensado em situações imprevisíveis e de absoluta necessidade, devendo aquela comunicação ser feita logo que possível.

Artigo 11.º

Manuseamento de equipamentos técnicos

1 - Os equipamentos existentes nas instalações do Centro Cívico Edmundo Pedro, designadamente audiovisual, sonoro e informático, apenas poderão ser manuseados, mediante requisição, por técnicos que não sejam da Junta de Freguesia em casos expressamente autorizados e mediante a apresentação de certificado de habilitações próprio, currículo vitae ou carta de recomendação de entidade e ou pessoa reconhecida pela Junta de Freguesia de Alvalade, sendo obrigatório para este efeito a assinatura de um termo de responsabilidade pelo uso destes equipamentos.

2 - A instalação de equipamentos necessários à realização de eventos, será feita por pessoa devidamente habilitada, de modo a acautelar que não sejam causados danos no espaço ou equipamentos aí existentes, correndo todos os encargos com a aquisição destes bens e/ou serviços por conta dos utilizadores do Centro Cívico.

Artigo 12.º

Eventos abertos ao público

1 - Nos eventos organizados pelos utilizadores do Centro Cívico abertos ao público, estes assegurarão a presença de uma pessoa responsável durante os períodos de utilização dos equipamentos, cabendo-lhe, designadamente:

a) Zelar junto dos participantes pelo cumprimento das normas de utilização dos equipamentos do Centro Cívico;

b) Promover o afastamento de qualquer participante cujo comportamento ponha em causa o regular funcionamento do Centro Cívico ou a integridade de pessoas e/ou bens;

c) Verificar, com técnico da Junta de Freguesia de Alvalade, antes e após o evento, o estado das instalações e equipamentos utilizados, sendo reduzidos a escrito e participados quaisquer eventuais danos que possam ser identificados.

2 - Verificando-se a presença nas instalações do Centro Cívico de indivíduos na situação descrita na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º, sem que a pessoa responsável diligencie pelo seu afastamento, qualquer trabalhador da Junta de Freguesia de Alvalade poderá promover a sua expulsão das instalações.

Artigo 13.º

Participação de incumprimento

Qualquer trabalhador ou colaborador da Junta de Freguesia de Alvalade que tome conhecimento do incumprimento das normas de utilização do Centro Cívico Edmundo Pedro deve, de imediato, participar os comportamentos em causa à Chefia da Divisão Administrativa, que, sendo caso disso, deles dará conhecimento ao Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade com conhecimento dos vogais responsáveis pela cedência do referido equipamento ou protocolo de utilização deste equipamento, para os efeitos previstos em protocolo ou regulamento.

Artigo 14.º

Gestão ordinária

1 - Todas as decisões de gestão ordinária atinentes ao regular funcionamento do Centro Cívico Edmundo Pedro incumbem à Chefia da Divisão Administrativa da Junta de Freguesia de Alvalade.

2 - São decisões de gestão ordinária todas as necessárias ao cumprimento das presentes normas de utilização, com exceção das seguintes:

a) As que resolvam dúvidas e omissões relativas às regras de utilização das instalações do Centro Cívico Edmundo Pedro, que incumbem ao Presidente da Junta de Freguesia;

b) A decisão de interromper o funcionamento do Centro Cívico por motivo de força maior, prevista no ponto 2.2, que incumbe ao Presidente da Junta de Freguesia;

c) A decisão de suprimir atividades programadas em qualquer das instalações de uso comum do Centro Cívico, prevista no ponto 8, que incumbe ao Presidente da Junta de Freguesia;

d) A decisão de propor à Junta de Freguesia de Alvalade a aplicação das sanções legal, regulamentar ou protocolarmente previstas para o incumprimento das normas de utilização do Centro Cívico, que incumbe ao Presidente da Junta de Freguesia.

e) As que autorizem a cobrança de ingressos ou qualquer outra prestação pecuniária no contexto de eventos e/ou atividades desenvolvidas nas instalações do Centro Cívico, que competem à Junta de Freguesia de Alvalade.

Artigo 15.º

Responsabilidades

1 - A Junta de Freguesia de Alvalade não responde por quaisquer objetos ou valores perdidos no interior ou exterior circundante das instalações do Centro Cívico.

2 - Os utilizadores do Centro Cívico Edmundo Pedro indemnizarão a Freguesia de Alvalade pelos danos que resultem do incumprimento culposo, ainda que meramente negligente, das presentes normas de utilização.

Artigo 16.º

Comunicações

1 - Todas as comunicações dos utilizadores do Centro Cívico Edmundo Pedro relativas ao seu funcionamento deverão ser feitas, por via eletrónica, para o endereço geral@jf-alvalade.pt.

2 - Todas as comunicações dirigidas aos utilizadores do Centro Cívico Edmundo Pedro relativas ao seu funcionamento serão feitas, por via eletrónica, para os endereços facultados, expressa ou tacitamente, para o efeito.

Artigo 17.º

Publicação

O presente Regulamento deve ser publicitado nos termos da lei.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.

10 de julho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José António Borges.

311501395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3421257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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