Substituição legal do Presidente
Nos termos do disposto nos artigos 47.º, n.º 2 e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por Despacho 173/2018 de 26 de abril, designei, nos termos previstos na 2.ª parte da alínea b) do n,º 2 do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, meu substituto legal, designadamente para exercer as competências que me estão acometidas por lei ou ato de delegação, nas minhas ausências e impedimentos, o Vogal da Junta de Freguesia de Alvalade Mário Joaquim de Sousa Freitas Gomes Branco.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura a
26 de abril de 2018.
10 de julho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José António Borges.
311501354