Anulação de procedimento concursal
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que por proposta do Vice-Presidente da Câmara Municipal de 06/04/2018 aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 18/04/2018, foi determinado a anulação do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional - Eletricista, da carreira geral de Assistente Operacional, publicado no Diário da República n.º 50, 2.ª série de 12 de março de 2018, sob o n.º 3257/2018.
6 de junho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
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