Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana do centro da cidade de São João da Madeira
Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do regime jurídico da reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que sob proposta da Câmara Municipal a Assembleia Municipal de São João da Madeira, na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2018, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana do Centro da Cidade de São João da Madeira.
Mais se informa que, todos os interessados poderão consultar os documentos referentes à operação de reabilitação urbana na página do município na internet em www.cm-sjm.pt bem como, na Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente da Câmara Municipal, todos os dias úteis durante o horário normal de expediente.
Para se constar e demais efeitos se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor irão ser afixados nos locais de estilo.
11 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel R. Vultos Sequeira.
311499671