Celebração de Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que na sequência de procedimentos concursais, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com início a 02 de julho de 2018, com os seguintes trabalhadores:
Referência A - Miguel Augusto Gomes Martins, na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Arquitetura, integrado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com a remuneração base de 1.201,48 (euro).
Referência D - Diogo Filipe Preto Monteiro, na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Serviço Social, integrado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com a remuneração base de 1.201,48 (euro).
Referência D - Susete Anilda Gonçalves Pires, na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Serviço Social, integrada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com a remuneração base de 1.201,48 (euro).
Referência E - Margarida Córdova Preto, na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Psicologia, integrada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com a remuneração base de 1.201,48 (euro).
Referência F - Paulo António Carreira Mendes Andrade, na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Eng. Florestal, integrado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com a remuneração base de 1.201,48 (euro).
Referência G - Tiago Alberto Moreira Pires, na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Informática de Gestão, integrado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com a remuneração base de 1.201,48 (euro).
Referência H - Raquel Verónica Calejo Afonso, na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Biologia, integrada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com a remuneração base de 1.201,48 (euro).
Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LTFP, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.
O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem duração de 240 dias, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.
6 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
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